O cartel é uma prática anticoncorrencial caracterizada por acordo, explícito ou implícito, entre empresas concorrentes com o objetivo de restringir ou eliminar a concorrência no mercado, por meio da fixação de preços, divisão de clientes ou territórios, limitação da produção ou manipulação de licitações. Essa conduta gera prejuízos ao consumidor, eleva artificialmente os preços e compromete a eficiência econômica.
Os principais tipos de cartel, conforme a doutrina e a prática do direito concorrencial, são:
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Cartel hard core ou clássico (a maior parte da doutrina ou trata como sinônimo).É o mais grave. Envolve acordos explícitos entre concorrentes para fixação de preços, divisão de mercado, limitação de produção ou fraude em licitações. É ilícito per se.
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Cartel soft coreOcorre por meio de condutas indiretas, como troca de informações sensíveis, práticas facilitadoras ou coordenação implícita. Não é automaticamente ilegal.





