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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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VAI CAIR: Aplicação da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006 (tráfico interestadual) - NOVA SV.

 Oi amigos tudo bem? Vamos a nossa postagem do dia! 


Hoje vou comentar a SV 64, que diz o seguinte: 

"A demonstração da intenção de transportar a substância entorpecente para outro estado da Federação autoriza a aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, ainda que não ocorra a efetiva transposição da divisa estadual."


Diz a lei de drogas:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

NOVA SÚMULA DO STJ - FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE É CRIME?

Olá meus amigos, tudo bem? 


Ontem o STJ aprovou uma nova súmula e eu já vou comentar ela aqui para vocês. 


Eis o seu teor: 

Súmula 669:

Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

NOVA SÚMULA DO STJ - FIQUE ATENTO - PENSÃO POR MORTE DO FILHO INVÁLIDO DE SERVIDOR FEDERAL

Olá meus amigos, tudo bem? 


Bom dia! Eduardo quem escreve.


Imagine a seguinte situação hipotética: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL FALECE DEIXANDO FILHO MAIOR INVÁLIDO. O FILHO TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE? E SE A MORTE FOR ANTECEDENTE À INVALIDEZ, TERIA DIREITO À PENSÃO POR MORTE? 


Para responder essa pergunta, temos que analisar o momento do fato gerador do benefício, que é o falecimento. 

COMENTÁRIOS SOBRE A SÚMULA 662 DO STJ - VAI CAIR

Olá meus amigos, tudo bem? 


Como vai o feriado. 


Dica rápida de hoje. 


A questão é para renovação da permanência do preso no sistema penitenciário federal é necessário fato novo? 

Eis a resposta:

Súmula 662: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

NOVAS SÚMULAS DO STJ - FIQUEM ATENTOS

Olá amigos, especialmente aos que vão fazer provas nos próximos meses. 


O STJ recentemente aprovou 05 novas Súmulas criminais que têm tudo para cair na prova de vocês. 


Vamos aos enunciados com os respectivos grifos:


Súmula 658 – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.

Pegadinha - A banca inverterá "tanto, por somente". 

ALERTA DE NOVA SÚMULA - VAI CAIR - SALÁRIO MATERNIDADE PARA INDÍGENAS MENORES DE 16 ANOS

Olá pessoal, tudo bem? 


O STJ aprovou, na última semana, uma nova súmula, que pacifica jurisprudência já consolidada no âmbito dos TRFs. 

 

A súmula é a 657 - STJ - Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.


 A fundamentação é basicamente a seguinte (interessante saber): 

“nos termos da jurisprudência deste TRF da 1ª Região e do STJ é possível reconhecer o direito ao benefício previdenciário à mãe indígena menor de 16 anos, uma vez que a vedação constitucional ao trabalho ao menor de 16 anos, constante do art. 7º, XXXIII da CF/88 é norma de garantia do trabalhador, que visa a proteção da criança, não podendo ser interpretada em seu desfavor, quando efetivamente comprovada a atividade rural”.

ANOTA ESSA SÚMULA QUE VAI CAIR.

Olá meu caros!


Como andam os estudos? Vamos para mais uma semana rumo à aprovação e espero que vocês sigam firmes na caminhada! Vamos perseverar que todo esforço será recompensado!


Hoje a dica será sobre a recentíssima súmula 655 do STJ:


Súmula n. 655: Aplica-se a união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

 

A súmula é um resumo do entendimento consolidado pelos Tribunais sobre o tema. Desse modo, não há nenhuma inovação quanto à imposição do regime da separação obrigatória às uniões estáveis contraídas pelos maiores de 70 anos.

DUAS NOVAS SÚMULAS - ATENÇÃO

Fala galerinha, tudo bem? 


Ouviu súmula nova, presta muita atenção, porque vai cair.


Hoje trago dois novos enunciados do STJ na área de direito privado. Vamos a eles?


CASAMENTO E/OU UNIÃO ESTÁVEL CONTRAÍDO POR SEPTUAGENÁRIO SEGUE O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.

Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. 

COMENTÁRIO A NOVA SÚMULA DO STJ - SÚMULA 653

Fala pessoal, tudo bem? 

O STJ aprovou uma nova súmula, que diz o seguinte:

SÚMULA 653- O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.


Pessoal, a súmula é bem simples, e basicamente estabelece que o pedido de parcelamento (causa de suspensão do crédito tributário), mesmo quando indeferido, interrompe o prazo prescricional do crédito tributário, isso porque houve uma confissão extrajudicial do débito, ou seja, houve um ato de reconhecimento voluntário do crédito, que afasta a inércia do credor. 


Aliás, o Código Civil diz o seguinte:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

 

Ou seja, a ideia de reconhecimento voluntário do débito pressupõe que não há inércia, então sempre foi considerado pela legislação como causa que interrompe a prescrição, e assim o é com o pedido de parcelamento. 

MAIS UMA SÚMULA DO STJ - VAI CAIR MUITO NA SUA PROVA

Alô amigos concurseiros, ontem saiu uma nova súmula do STJ e aqui vocês a conhecerão em primeira mão. 


Vamos ao enunciado e já decore: 

Súmula 651 STJ -  Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública. (21/10/2021).


Assim, meus amigos, improbidade tem duas acepções: 

1- Ilícito civil, punido na forma da Lei 8.429 (lei de improbidade) - com requisitos mais rígidos para configuração. 

2- Ilícito puramente administrativo (funcional)- punido na forma dos Estatutos dos servidores públicos, no caso da seara federal nos termos da Lei 8.112, com a pena de demissão, e com requisitos menos rígidos para sua capitulação. 

SÚMULA NOVA DO STJ - FIQUEM DE OLHO

 Olá meus amigos, bom dia. 


Ontem o STJ aprovou uma nova súmula e vocês a conhecerão aqui em primeira mão. 


A questão é a seguinte. 


A lei 8.112/90 traz alguns casos em que se prevê a aplicação da pena de demissão ao servidor público federal estatutário, certo? Esses casos são os revistos no art. 132 da Lei, vejamos: 


Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de     outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

NOVA SÚMULA DO STJ - DANOS PRATICADOS DURANTE A DITADURA MILITAR

Olá meus amigos bom dia. 


Hoje trago uma súmula que materializa entendimento de há muito tempo consolidado no STJ e no STF.


Vamos a ela:

Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

NOVA SÚMULA CRIMINAL DO STJ - VAI CAIR

 Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 


Como estão de carnaval? Espero que bem e que estejam estudando firme. 


Vamos falar de tema quente para prova: SÚMULA NOVA DO STJ. 


Vamos a ela:

Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".


Vocês sabem que o STF assentou a impossibilidade de execução provisória das penas criminais, isso porque tal violaria a presunção de inocência. 

NOVA SÚMULA VINCULANTE - SÚMULA 57 DO STF COMENTADA

Olá amigos do blog do Edu, bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve com mais uma grande decisão do STF que foi sumulada na forma vinculante. 

E se é súmula vinculante você já sabe que deve conhecer, não é mesmo? 

Vamos ao tema: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL (sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) ABRANGE TAMBÉM LIVROS ELETRÔNICOS E OS SUPORTES UTILIZADOS PARA LÊ-LOS (E-READERS)? 

Pois bem. A imunidade prevista no art. 150, VI, d da CF é conhecida como imunidade cultural e consiste em limitação constitucional ao poder de tributar, ou seja, um espaço de não incidência constitucionalmente qualificada, sendo vedada a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Quando a CF foi editada, em 1988, não se falava em livro eletrônico, nem em e-readers, razão pela qual com a evolução tecnológica foi necessário passar a debater o tema: qual o limite da imunidade cultural, abrange e-books e e-readers? 

Vou trazer a vocês os fundamentos da decisão do STF: 

NOVA SÚMULA DO STJ - SÚMULA 641 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá amigos, tudo bem? 

Como sabem, estamos comentando as novas súmulas do STJ, várias delas já foram comentadas inclusive. 

Hoje vamos falar da novíssima SÚMULA 641, que diz o seguinte: 

Súmula 641 - A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

Essa súmula diz, basicamente, que a portaria que instaura o PAD não precisa indicar precisamente os fatos a serem apurados e o motivo é simples: muitos dos fatos serão conhecidos no decorrer da investigação. 

Assim, é possível que se comece o PAD de forma mais ampla, indicando apenas genericamente os fatos a serem apurados. 

NOVA SÚMULA - SÚMULA 638 DO STJ - VAI CAIR

Olá amigos bom dia. 

Quando o tema é súmula nova abram bem os olhos, prestem bem atenção, pois as chances de cobrança são enormes. 

Hoje falaremos da nova súmula 638 do STJ que diz o seguinte: 

Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

Primeiro, precisamos saber o que é o penhor, que pode ser conceituado como direito real pelo qual o devedor (ou terceira pessoa) transfere ao credor um bem móvel vinculado a garantia de uma dívida. Ou seja, é direito real que vincula uma coisa ao pagamento de uma dívida.

NOVA SÚMULA - REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO AMBIENTAL E CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SÚMULA 629 DO STJ

Olá meus caros bom dia.

Tema de hoje é o seguinte: DIANTE DE UM DANO AMBIENTAL É POSSÍVEL CUMULAR A REPARAÇÃO IN NATURA COM INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA? 

Imaginem essa pergunta na prova oral de vocês. O que responderiam? 

Vamos a uma resposta adequada. 

Tendo em vista que o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts. 2º e 4º), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral, a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pregam uma leitura sistemática do art. 3º da Lei n.º 7.347/85, concluindo pela possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e pagar, conforme se verifica da Súmula 629 – STJ: 

Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

Em um dos julgamentos sobre o tema, assentou o STJ:
"a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar não configura bis in idem, porquanto a indenização não é para o dano especificamente já reparado, mas para os seus efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios, com destaque para a privação temporária da fruição do bem de uso comum do povo, até sua efetiva e completa recomposição, assim como o retorno ao patrimônio público dos benefícios econômicos ilegalmente auferidos". 

SÚMULA 637 DO STJ - NOVA SÚMULA ATENÇÃO

Olá meus amigos e amigas, bom dia!

Vamos falar de súmula nova, e como tal tende a cair. 

O enunciado aprovado é o seguinte: 
Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

Essa súmula reconhece o direito do Estado intervir em ação possessória entre particulares e deduzir, inclusive o domínio como argumento de defesa. 

NOVA SÚMULA DO STJ COMENTADA - SÚMULA 636 - ANTECEDENTES CRIMINAIS

Olá amigos do site, blz? 

Hoje passo por aqui rapidinho, pois acabei de chegar de uma audiência pública fora de Dourados e ainda preciso ir trabalhar a tarde toda rs. 

Pois bem. 

A pergunta é: qual o meio adequado para comprovar a existência de maus antecedentes e reincidência? Precisa de cópia da sentença? Certidão de trânsito em julgado? Certidão emitida pelo juízo da execução? Certidão cartorária de onde a sentença foi proferida? 

O STJ pacificou o tema de uma vez por todas, dizendo que basta a folha de antecedentes criminais, pois o documento é presumidamente verdadeiro. 

O que o STJ refutou foi, basicamente, a necessidade de certidão cartorária, que é o que muitos advogados pediam. Vejam: 
7. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, não sendo necessária a apresentação de certidão cartorária" (HC 291.414/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2016, DJe 30/9/2016).

NOVA SÚMULA - COMENTÁRIOS A SÚMULA 635 DO STJ - PEGADINHA DE PROVA

Olá amigos, bom dia. 

Recentemente o STJ aprovou 3 novas súmulas, todas muito importante para o estudo para concursos públicos. 

Atentem que súmulas recentes tendem a ser cobradas em provas próximas, OK? 

Eis as súmulas:

Súmula 633-STJ: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.

Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

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