Olá meus amigos, bom diaaaaaa.
Como andam os estudos? Firmes e fortes?
Hoje vamos falar de um grande julgamento do STJ, especificamente sobre o adicional de 25% de aposentadoria quando o aposentado precisar do auxilio permanente de terceira pessoa.
Vejamos o que diz o art. 45 da Lei 8213 (RGPS):
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
A lei é clara, o adicional é devido apenas em caso de aposentadoria por invalidez, não havendo essa previsão para as demais espécies de aposentadorias (como por idade, por exemplo).
Assim, a grande invalidez significa acrescer 25% ao valor da aposentadoria por invalidez quando o aposentado precisar de uma terceira pessoa para o ajudar de forma permanente. Ex: pessoa tetraplégica aposentada após sofrer grave acidente de carro que a impossibilitou de continuar sua vida laborava normal.