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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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JURISPRUDÊNCIA - AÇÃO PENAL NO CRIME DE ESTELIONATO - VAI CAIR EM PROVA

Oi, pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e editor do site do Edu, além de orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no site Saber Jurídico.


Hoje trago para vocês uma questão que é recente e muito importante, pois vai cair nas provas acerca da mudança na ação penal do crime de estelionato promovida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A questão é se essa mudança retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso.


Primeiramente, vamos lembrar que após a Lei 13.964/2019, a ação penal no caso de crime de estelionato passou a ser, como regra geral, pública condicionada a representação, salvo se a vítima for (artigo 171, §5º do CP):

a) a Administração Pública, direta ou indireta;

b) criança ou adolescente;

c) pessoa com deficiência mental; ou

d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

APOSTILA GRATUITA: LEI ANTICRIME E O CPB


Olá, gente!

Início de Carnaval e muita gente decidida a estudar! Para motivá-los, temos mais um excelente material gratuito disponibilizado aqui no site e que contou com a colaboração do amigo André Martins, Promotor de Justiça no Amazonas. Aproveitem para segui-lo no Instagram e receberem dicas @andreepifaniomp

Como todos vocês sabem, a lei anticrime será muito bem explorada pelos concursos daqui pra frente. Além de se tratar de uma novidade legislativa, o que por si só atrai os holofotes das bancas organizadoras, a lei é de máxima importância.

Nessa apostila você tem a compilação e explicação sobre as mudanças operadas pela lei no Código Penal. Vale muito a pena a leitura!

DERRUBADA DE VETOS - LEI ANTICRIME - DEFENSORIA EM FAVOR DE SERVIDORES DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico (www.cursosaberjuridico.com.br).


Hoje trago para vocês uma dica relacionada à atuação da Defensoria e, por se tratar de novidade legislativa, tem grandes chances de cair em prova.


A Lei 13.964/19 (Lei Anticrime), tal como foi aprovada pelo Congresso Nacional, previa a inserção dos parágrafos 3º, 4º e 5º ao art. 14 do CPP. Todavia, houve veto por parte do Presidente da República. Contanto, meses depois, esse veto foi derrubado pelo Poder Legislativo e, consequentemente, tais disposições passam a vigorar. Vejamos:

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