Oi pessoal, tudo bem?
O tema pessoas com deficiência normalmente é de interesse mais do MPE e da DPE, mas as teses abaixo afetam diretamente o trabalho de Magistrados Federais, AGUs e PFNs, então fiquem de olho nelas.
Chance altíssima de caírem nos próximos concursos federais.
Vamos ver as seguintes teses sobre direito das pessoas com deficiência no viés tributário e previdenciário:
1) A Lei n. 8.742/1993 não elenca o grau de incapacidade como condição para a concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC à pessoa com deficiência, logo não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos que os previstos na Lei de Organização da Assistência Social - LOAS.
2) O critério de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é o único meio de prova para aferir a condição de miserabilidade na concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Essa tese despenca em prova. A miserabilidade para o LOAS não analisa somente o valor rígido de 1/4 do salário mínimo.





