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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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TESES QUE VÃO DESPENCAR NA MAGISTRATURA FEDERAL E AGU

Oi pessoal, tudo bem? 


O tema pessoas com deficiência normalmente é de interesse mais do MPE e da DPE, mas as teses abaixo afetam diretamente o trabalho de Magistrados Federais, AGUs e PFNs, então fiquem de olho nelas.


Chance altíssima de caírem nos próximos concursos federais. 


Vamos ver as seguintes teses sobre direito das pessoas com deficiência no viés tributário e previdenciário:


1) A Lei n. 8.742/1993 não elenca o grau de incapacidade como condição para a concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC à pessoa com deficiência, logo não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos que os previstos na Lei de Organização da Assistência Social - LOAS.


2) O critério de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é o único meio de prova para aferir a condição de miserabilidade na concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Essa tese despenca em prova. A miserabilidade para o LOAS não analisa somente o valor rígido de 1/4 do salário mínimo. 

Lei 13.370/2016 - SERVIDORES PÚBLICOS - HORÁRIO ESPECIAL

Olá pessoal!!
Como andam os estudos?

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor do Curso Clique Juris.
Hoje gostaria de trazer uma dica interessante de estudo que pode ser cobrada nas próximas provas!

Outro dia estava elaborando uma questão para meus alunos da Defensoria Pública sobre Direito Administrativo. Um tema que sempre possui grande chance de ser cobrado diz respeito aos servidores públicos e o tema ganha muita relevância diante da recente Lei 13.370/2016, que acompanha os rumos da legislação no que tange às pessoas com deficiência.

Desde o Decreto 6949/2009, passando pelo EPD e a recente Lei 13.370/2016, podemos verificar a preocupação do legislador sobre o tema e uma guinada de vanguarda sobre o tratamento das pessoas com deficiência.

Nesse sentido, entendo ser relevante o estudo dos diplomas aqui destacados, principalmente para o estudo para a Defensoria Pública.

A Lei 13.370/2016 não é diferente e traz uma importante alteração da Lei 8112/90 que pode ser cair em prova! Trata-se do horário especial sem compensação de horário do servidor público que possui cônjuge, filho, dependente com deficiência.

A lei 8112/90, no seu art. 98, traz as hipóteses de horário especial de trabalho para servidores que se encontram em determinadas situações:

a)           Servidor que for estudante, comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, terá direito ao horário especial, sendo exigida compensação de horário semanal (art. 98, §1º);

b)           Servidor com deficiência, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, terá direito a horário especial não havendo exigência de compensação de horário (art. 98, §2º);

ROL DE INCAPACIDADES - CÓDIGO CIVIL ANTES E DEPOIS - TEMA RECORRENTE EM PROVAS - ATENÇÃO

Olá meus amigos do site, bom dia a todos.

Hoje vou comparar o regime das incapacidades antes e depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência.  O tema tem caído em provas de Tribunais e para a atividade fim também. Objeto de várias questões dos últimos MPs, por exemplo.

Quais eram as incapacidades originárias no Código Civil de 2002? Vejamos:


Incapacidades Absolutas
Incapacidades relativas
I - os menores de dezesseis anos;
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;


II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

E como ficou depois do Estatuto das Pessoas com Deficiência? 

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