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DIREITOS HUMANOS REPRODUTIVOS - INDICAÇÃO DE ARTIGO (TEMA FUNDAMENTAL PARA O MPF)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES29CPR, CAIU E VAI CAIR, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, MPF, PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS1 Comentário
Olá amigos do site.
Inicialmente vamos a um conceito de direitos reprodutivos (conceito extraído de http://www.unfpa.org.br/Arquivos/direitos_reprodutivos.pdf):
Os Direitos Reprodutivos são constituídos por certos direitos humanos
fundamentais, reconhecidos nas leis internacionais e nacionais. Além
das leis, um conjunto de princípios, normas e institutos jurídicos, e medi-
das administrativas e judiciais possuem a função instrumental de esta-
belecer direitos e obrigações, do Estado para o cidadão e de cidadão para
cidadão, em relação à reprodução e ao exercício da sexualidade.
A atual concepção dos direitos reprodutivos não se limita à simples pro-
teção da reprodução. Ela vai além, defendendo um conjunto de direitos
individuais e sociais que devem interagir em busca do pleno exercício da
sexualidade e reprodução humana. Essa nova concepção tem como
ponto de partida uma perspectiva de igualdade e eqüidade nas relações
pessoais e sociais e uma ampliação das obrigações do Estado na pro-
moção, efetivação e implementação desses direitos.
O conceito de direitos reprodutivos, apesar das oposições existentes, encontra-se legitimado. Já o conceito de direitos sexuais, que nos documentos
internacionais está incluído nos direitos reprodutivos, ainda não tem reconhecimento na extensão ideal, em função das dificuldades da sociedade em
compartilhar moralidades diferentes no exercício da sexualidade humana.
A cultura do silêncio para as questões sexuais, relegadas à esfera priva-
da, e a adoção de estigmas em relação a determinados grupos geram os
estereótipos a partir dos quais as normas são moldadas em relação ao
feminino e masculino. Esses são alguns dos muitos fatores que vêm difi-
cultando a afirmação dos direitos sexuais, de forma independente, e
trazendo sérias e danosas conseqüências para o delineamento de políti-
cas públicas relacionadas ao exercício da sexualidade.
A afirmação e construção do conceito de direitos sexuais e reprodutivos
vem se dando, basicamente, no campo da saúde, o que implica por
vezes, restringi-lo às questões de saúde sexual e reprodutiva. Portanto,
um grande desafio para a afirmação do novo conceito é não permitir sua
restrição às questões de saúde e normativas, mas aportá-lo na esfera da
cidadania plena, buscando tratá-lo na sua dimensão política, ou seja,
"como prerrogativa de autonomia e liberdade dos sujeitos humanos nas
esferas da sexualidade e reprodução (Corrêa e Ávila, 2003)".
BIBLIOGRAFIA INDICADA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF/CPR).
Olá queridos,
É com muito prazer que publicamos hoje a nossa bibliografia para o MPF.
Ao que tudo indica, o próximo concurso do MPF sai ainda esse ano, então agora é a hora de apertar nos estudos.
Antes de mais nada, lembre-se: em regra usamos um livro base por matéria. Tenha no máximo um segundo para apoio em pontos específicos.
Antes de mais nada, lembre-se: em regra usamos um livro base por matéria. Tenha no máximo um segundo para apoio em pontos específicos.
Por fim lembrem, ainda, que a bibliografia sugerida é
mera indicação, nada proibindo que você siga a sua própria. Nesse sentido, além dessa bibliografia sugiro que vejam a recomendada pelo Érico e a indicada pela Amanda, ambas disponíveis no site.
Vamos a minha indicação:
FELICITAÇÃO AOS APROVADOS E MENSAGEM A QUEM PENSA EM DESISTIR
Hoje saiu o resultado da segunda fase do concurso de procurador da República e dos 47 aprovados, 33 foram nossos alunos do curso de segunda fase.
Mais que isso: as 10 maiores notas foram de alunos nossos. Isso mesmo as 10 maiores notas.
Que felicidade! E o agradecimento a Hayssa, Nathalia, Igor, Patrick e Ricardo que orientaram esses alunos, ALÉM DA FELICITAÇÃO ESPECIAL AOS ALUNOS.
O que é mais legal?
DICA PARA PROVA SUBJETIVA E TEMAS PARA REVISÃO 29º CPR
Olá pessoal, como estão?
Como foi divulgada aqui e no stories do instagram (meu, de Eduardo e de Nath) houve a assinatura do TAC para prosseguimento o 29º CPR e, muito possivelmente, o concurso será retomado logo, logo (graças da Deus).
Pois bem. Nossa pauta prioritária do Blog do Eduardo é sempre ajudar os concurseiros a passarem nas provas e então resolvi fazer umas postagens com temas de revisão para a prova subjetiva do Ministério Público Federal.
29 CPR VAI VOLTAR!
Olá meus amigos, boa noite.
A PGR acaba de anunciar que autorizou a celebração de acordo para retomar o 29CPR.
As cláusulas já estão sendo redigidas pelos procuradores que propuseram a ação e pelo procurador que oficia na apelação.
NOTÍCIAS 29 CPR
Olá amigos, boa tarde.
Notícias sobre o 29CPR. O acordo já está minutado, pendente apenas a assinatura da PGR. Não se sabe se ela o assinará ou não, mas se sabe que as previsões de nomeação são para o final de 2018, quer seja dos aprovados nesse concurso, quer seja de um novo que se seguir a esse caso ele seja anulado.
Ou seja, mantido ou não o atual concurso, possivelmente no final do ano que vem teremos nomeações (e as nossas remoções rsrsr).
NOTAS DA PFDC - MATERIAL INDISPENSÁVEL PARA QUEM ESTUDA PARA O MPF
Olá queridos alunos/amigos/concurseiros, bom dia,
A dica de hoje é uma fonte de estudos, fonte inigualável de estudos para a segunda fase do MPF.
Todos os senhores sabem que a examinadora de Direito Constitucional é a Dra Déborah Duprat, logo vamos ter sim que estudar as peças por ela produzidas para a segunda fase do MPF (falando em segunda fase, ao que tudo indica o concurso vai voltar, felizmente).
Hoje Dra. Deborah ocupa o cargo de PFDC, órgão que atua somente na seara extrajudicial, e emite várias notas sobre temas de interesse públicos. Os senhores tem a obrigação de conhecer tais documentos, pois ela costuma cobrar seu entendimento em provas.
29 CPR - NOTÍCIAS
Olá meus amigos, boa tarde...
Ou seja, amigos, a Administração está tentando o acordo, que possivelmente sairá.
29 CPR - NOTÍCIAS
Olá amigos, bom dia.
Hoje trago apenas notícias, muito boas por sinal.
Parece que as chances de um acordo judicial para a retomada do concurso são grandes. Os custos para a realização de uma nova prova seriam altíssimos se o concurso fosse anulado, de forma que a Administração possivelmente não abriria novamente o certame nesse caso.
Isso fez com que as partes tentassem um ponto comum, que é a abertura de prazo para autodeclaração. Parece que as chances são bem boas de dar certo.
Se eu fosse vocês, que estão com a expectativa de aprovação, intensificaria os estudos. Acho que teremos segunda fase.
Voltaria imediatamente a ler os entendimentos de Déborah Duprat, o livro do Sarmento, a obra de Douglas e o livro de André de Carvalho Ramos. Além disso, Sandra deve trazer um parecer/ação de natureza ambiental (chances imensas nesses sentido), então não vacilem em processo coletivo.
E O CONCURSO DO MPF? NOTÍCIAS...
Olá amigos do site, bom dia.
Hoje trago mais do mesmo imbróglio.
A AGU vai mesmo apelar. A Administração não anulará o concurso voluntariamente, ao menos por ora.
Nos bastidores, busca-se um acordo, um meio termo, a fim de evitar a anulação.
Emenda da Vaquejada- Controle de constitucionalidade de regra constitucional?
Olá Colegas! Vamos a um tema que vai cair certamente e cabe uma análise profunda e bastante leitura do tema: Vaquejada!
Em 06 de outubro de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado, em razão da crueldade intrínseca inserida no ato (foi realizado um post no blog sobre o tema na época).
A prática é tradicional em várias regiões do País e houveram várias manifestações contrárias à decisão do STF e projetos de leis começaram a andar no âmbito do Congresso Nacional.
Até ai tudo bem. (Nem tão tudo bem, porque um mês depois da decisão, o Congresso aprovou uma lei que tornou a vaquejada manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial, sancionada em novembro de 2016).
Dia 31 de maio de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que viabiliza a prática da vaquejada.
A PEC estabelece que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais". O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para promulgação do Congresso Nacional.
O texto aprovado informa que as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".
E a pergunta é: e agora?
CONCURSO DO MPF - AGU VAI APELAR
Olá meus amigos, bom dia.
Ao que parece a AGU irá mesmo apelar da decisão que anulou o 29 CPR, seguindo assim a posição da Administração na tentativa de salvar esse concurso.
Então, preparem-se: a solução parece estar ainda meio distante. Diria que pelo menos 02 meses de distância até o julgamento da ADC e após o julgamento da apelação.
Conselhos de grifos e 'oh céus, o que fazer com esse estudo do MPF?'
Olá queridos! Como vão
Os estudos? Tensos agora com essa anulação do 29 CPR!
Bem, o que podemos dizer é que não há previsão do que será feito com o concurso: se terá concurso novamente ou se vão recorrer.
Eu (opinião da nathalia!) acredito ser melhor fazer novamente o concurso, but, ainda não temos notícias do que vai rolar!
O que fazer agora? Ora ora, permanecer estudando! Perder tempo sofrendo pensando no que será feito não vai te ajudar e ainda vai te deixar atras do coleguinha máquina que segue estudando! Logo, foco!
O segundo assunto é com relação aos grifos, permanecendo aqui nas nossas dicas de estudos!
Muitos alunos dizem que saem pintando o livro por acharem tudo importante, o que fazer?
Faça uma primeira leitura e grife com Lapis, ao final do capítulo, veja o que de fato era importante e só então grife com cores especiais o assunto necessário
Dupla leitura: grifos inteligentes
É isso queridos! Bons estudos!!!
Nath, em 20/05/2017
29 CONCURSO DO MPF ANULADO
Olá meus amigos, bom dia.
Foi publicada, ontem, decisão judicial da 14 Vara Federal de Brasilia declarando a nulidade do 29 CPR e determinando o seguinte:
Ante o exposto, adentrando ao mérito da presente demanda, acolho parcialmente o pleito do MPF, deferindo o pedido subsidiário formulado às fls. 224 para:
a) anular o 29o Concurso Público para Procurador da República, por inobservância ao disposto no art. 1o, § 3o, da Lei no 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas aos candidatos negros e, por consequência, tornar sem efeito todos os demais atos subsequentes daquele certame, reabrindo-se novo prazo para inscrições, que atendam às cotas previstas na Lei no 12.990/2014;
b) determinar que, durante a vigência da Lei no 12.990/2014, a União inclua em todos os seus editais de concursos públicos para o cargo de Procurador da República a previsão legal de reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para os (as) candidatos (as) negros (as).
É VERDADE QUE HOUVE APENAS 03 APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO MPF (ORA SUSPENSA)?
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES29CPR, INFORMAÇÃO, MPF, MPF 29, NOTÍCIA, NOTÍCIADECONCURSO5 Comentários
Olá meus queridos, bom dia novamente,
Circula no CorreioWeb a seguinte informação: Eu não tenho a peça, mas eu li rapido e, o prr opina pela suspensão do julgamento ate o stf resolver e diz q não haverá prejuízo pois há noticias de 3 candidatos aprovados......não entendi direito se era desse concurso ou do anterior sem chamar.....do ultimo ja chamou todo mundo?
E aí, a informação é VERDADEIRA ou FALSA?
Meus amigos, a afirmação acima decorre de um grande erro de interpretação do usuário responsável pela informação, pois o que o colega PRR disse foi o seguinte: "De outra ponta, ressalto que não há urgência na suspensão da liminar, uma vez que há notícias de que, até o momento, a previsão de convocação é de apenas 3 candidatos aprovados no referido certame".
Ou seja, o colega diz: Desembargador não suspensa a liminar, pois não há perigo na demora, já que mesmo que o concurso termine esse ano, apenas 03 aprovados no final do concurso (ainda que passem 200) serão nomeados. Ou seja, diz que a Lei Orçamentária autoriza a nomeação de apenas 03 aprovados, mesmo que o concurso termine esse ano.
Assim, nada há de verdadeiro de que somente 03 candidatos foram aprovados, até porque essa informação é impossível de obter, já que sequer sabemos quantas e quais questões serão anuladas.
E quantas vagas abertas temos hoje no MPF? R= temos 11 cargos vagos, podendo, portanto, haver 11 nomeações esse ano, e não apenas 03.
Feitos os esclarecimentos, desejo a todos bons estudos.
Eduardo, em 17/05/2017
COMO ESTÁ A AÇÃO QUE SUSPENDEU O CONCURSO DO MPF?
Olá meus amigos, hoje trago notícias sobre o 29 CPR, mais precisamente sobre a ação judicial que o suspendeu.
Vamos lá:
1- Nessa semana a AGU apresentou o recurso de agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância (AI n. 0022515-68.2017.4.01.0000/DF). Os argumentos da AGU são de que a lei não se aplica ao MPU, bem como que o edital do concurso está de acordo com o normativo do CNMP e do CSMPF.
O recurso ainda não foi decidido, mas o colega Procurador Regional que atua no feito se manifestou pela suspensão do agravo até que seja decidida a ADC 41 (no STF), que conta com 05 votos X 0 declarando a constitucionalidade da Lei 12.990/2014, bem como sua aplicabilidade a todas as instituições federais, o que, obviamente, abrange o MPF.
A intenção da Administração é modular os efeitos da ADC 41, a fim de que a decisão se aplique apenas a concursos futuros. Essa, a meu ver, se tornou uma das únicas forma de "salvar" o 29 CPR. Além dessa alternativa, vislumbro apenas a abertura para autodeclaração tardia.
JURISDIÇÃO PENAL INDÍGENA- MPFTEAM
Olá, pessoal!
Tudo bom?
Hoje resolvi postar outro resumo que achei nos meus arquivos de estudos para o 28ºCPR. Espero que gostem.
Bons estudos,
Hayssa, em 04/05/2017.
No instagram:@hayssamedeiros
No instagram:
Jurisdição
penal indígena
De acordo
com a visão tradicional, ainda hoje dominante, o índio responde penalmente,
quando culpável, nos termos da legislação penal em vigor[1].
A
tendência atual, no entanto, é reconhecer-se, em prejuízo do direito oficial, a
autonomia e a validade do direito penal indígena[2]
(DPI), isto é, o direito traduzido nos usos, costumes e tradições dos povos
indígenas.
Com
efeito, e conforme dispõe a Constituição (art. 231, caput), “são reconhecidos aos
índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à
União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Se tomarmos,
como devemos, o dispositivo a sério, teremos, então, de reconhecer:
1)A
autonomia do DPI; consequentemente, são válidos os julgamentos feitos pelos
povos e tribos indígenas, relativamente às infrações cometidas no seu
território envolvendo seus membros;
2)Não
obstante isso, é possível recorrer-se à justiça comum, nos termos do art. 5°,
XXXV, da CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição), quer por iniciativa
da tribo, quer do próprio imputado, quer por órgão competente (FUNAI, MP etc.);
NOTÍCIAS SOBRE O 29 CPR
Olá queridos concurseiros, bom dia.
Hoje trago informações sobre a ação judicial envolvendo a suspensão do 29 CPR, ou melhor, trago a ausência de notícias sobre o concurso.
Até onde sabemos, por ora, a AGU não apresentou recuso ou suspensão de liminar contra a decisão que determinou a anulação da prova objetiva.
Além disso, o CSMPF também não deliberou sobre a regulamentação do tema (cota para negros e pardos) para o 30 CPR, nem sobre o que fazer diante da decisão do juízo de primeira instância.
Chegou a ser cogitado por uma Conselheira uma solução intermediária, qua abrangeria a possibilidade de autodeclaração nessa fase do concurso, de forma que se evitaria a anulação, mas a proposta, ao menos por ora, não avançou.
TERRORISMO E "LISTA SUJA" (MPFTEAM)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES29CPR, DIREITO INTERNACIONAL, LISTA SUJA, MPFLOVERS, MPFTEAM, TERRORISMO3 Comentários
Olá pessoal!
Tudo bom?
Hoje resolvi publicar um tema que pode ser abordado em questão dissertativa e que eu apliquei a meus alunos, quando fazia o coaching.
O terrorismo é uma tema que sempre desperta interesses, por isso, importante o(a) leitor(a) saber um pouco dele. No concurso para membro do Ministério Público Federal, então, é importantíssimo saber toda a normativa internacional, os casos que abordam o terrorismo e que foram objeto de análise das Cortes ou órgãos internacionais.
A sugestão de resposta da questão abaixo copiada foi inteiramente retirada do livro Processo Internacional de Direito Humanos do colega André de Carvalho Ramos, da Editora Saraiva.
Bem, segue a questão:
DISSERTAÇÃO: Convenções internacionais sobre terrorismo. Papel do Conselho de Segurança. Possibilidade de caracterização de crime de guerra. Implementação interna das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU e das Convenções Internacionais. “Lista Suja”, violação de direitos fundamentais e citar caso emblemático.
Sugestão de resposta: A luta contra o terrorismo passou a fazer parte da agenda internacional, desde antes o período da Segunda Guerra Mundial. Portanto, percebe-se que há muito que as Nações Unidas estão ativamente empenhadas na luta contra o terrorismo internacional. Refletindo a determinação da comunidade internacional em eliminar esta ameaça, as Organizações internacionais e os seus organismos criaram uma vasta série de acordos jurídicos internacionais que permitem que a comunidade internacional adote medidas para reprimir o terrorismo e apresentar os responsáveis à justiça. A partir de então, houve uma união de esforços, por parte da comunidade internacional, para combater o terrorismo. Esta união de esforços culminou com a celebração de diversos tratados e convenções internacionais, tais como Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, assinada em Nova Iorque em 1997, Convenção Internacional para a Repressão do Financiamento do Terrorismo, assinada em Nova Iorque em 1999 e, no âmbito interamericano, pode-se mencionar Convenção contra o terrorismo de 2002.
Usando as fontes de pesquisa disponíveis- ELEITORAL
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES2017 O ANO DA APROVAÇÃO, 29CPR, 2FASE, 30CPR, BIZU, CAIU E VAI CAIR, DIREITO ELEITORAL2 Comentários
Olá amigos! Aqui eu, mais uma vez, apertando a mesma tecla: Desbrave o site da PGR.
Sim, você, meu caro leitor que está se preparando para ser um Procurador ou Procuradora da República, a última prova foi mais uma vez a prova consolidada de que as questões cobradas são atuais e estão disponíveis para sua leitura!
Anteriormente aqui no blog chamei atenção para a necessidade de leitura dos enunciados das câmaras (esses mesmos enunciados que foram COBRADOS na prova objetiva do 29CPR) e agora chamo atenção para a leitura das informações da nossa atuação eleitoral, por motivos de: 1) Eleitoral, melhor matéria e 2) A prova vem sendo bem prática.
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NÃO DEIXE DE LER!
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