Diferenças
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Prestadora de Serviço Público
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Exploradora de atividade econômica (estrito
sensu)
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1. Responsabilidade Civil
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Teoria
objetiva (CF, art. 37, §6º).
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Teoria
subjetiva.
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2. Responsabilidade Subsidiária
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O
Estado responde subsidiariamente.
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O
Estado não responde subsidiariamente, com base no artigo 173, §1º, CF.
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3. Falência
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NÃO se
submetem ao regime falimentar.
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Prevalece que também não estão sujeitas a falência, mas o tema comporta controvérsia.
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4. Bens
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CABM e MSZDP
entendem que os bens
quando vinculados ao serviço são públicos. Os demais são particulares. JSCF defende que todos
os bens são particulares, recaindo, entretanto, sobre os afetados ao serviço
a característica da impenhorabilidade.
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São
particulares (CC, art. 98).
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5. Licitação
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Deve
licitar para atividade-meio, dispensada na atividade-fim.
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Deve
licitar para atividade-meio, dispensada na atividade-fim. Segundo o STF
poderão fazer suas licitações com base em regulamento próprio, que pode ser
editado por decreto (CF, art. 173, §1º, III). CABM, MSZDP e o TCU entendem
que se aplica a Lei n.º 8.666/93, pois somente lei em sentido formal pode
estabelecer o regulamento próprio.
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DIFERENÇAS ENTRE EMPRESA PÚBLICA QUE PRESTA SERVIÇO X QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
Olá meus amigos, bom dia a todos.
Eduardo quem escreve com um tema bem legal e muito recorrente. Podem ter certeza que cedo ou tarde vocês se depararão com o tema. Logo atenção.
Vamos ver as diferenças entre empresa pública que presta serviço público e empresa pública que desenvolve atividade econômica. Regimes jurídicos diversos, e por isso chamam a atenção dos examinadores.
Vamos ao tema:
O que mais cai em prova?
R- a responsabilidade objetiva da EP que presta serviço, e a responsabilidade subjetiva da que desenvolve atividade econômica.
Em segundo lugar, e aqui em provas discursivas, está a questão da falência. Saibam a controvérsia sobre a falência para EP que desenvolve atividade econômica, prevalecendo que não estão sujeitas a falência, pois a lei é clara: Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;
Certo amigos?
Eduardo, em 25/04/2019
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