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COMENTÁRIO A SÚMULA 636 DO STF - TEMA RECORRENTE EM PROVAS

Olá amigos, bom dia. 

Hoje vou comentar com vocês a SÚMULA 636 do STJ que diz o seguinte: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

O que a súmula quer dizer? 

Quer dizer que o princípio da legalidade está sim previsto na CF, é decorrência e tem previsão expressa na CF, mas que nem toda ofensa a legalidade autorizará a interposição do recurso extraordinário. 

Só caberá recurso extraordinário quando a ofensa for direta ao princípio da legalidade, não bastando a mera violação reflexa.

Nesse sentido: Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação de lei ordinária, baralhando as competências repartidas entre o STF e os Tribunais Superiores e usurpando até a autoridade definitiva da Justiça dos Estados para a inteligência do direito local.

Assim, se houver violação direta ao princípio da legalidade, como por exemplo, a criação de tipo penal sem lei, caberá recurso extraordinário. 

Mas se a ofensa for reflexa ao princípio da legalidade, como a correta interpretação da lei federal, caberá recurso especial. 

Então vamos decorar a súmula: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Certo amigos? 

Eduardo, em 26/04/2019
No instagram @eduardorgoncalves

6 comentários:

  1. Eduardo, é relevante uma observação sobre o presente "post". No início da explanação, é dito que: " Hoje vou comentar com vocês a SÚMULA 636 do STJ". Todavia, a súmula é do STF. Só uma mera observação, mas valeu pelo conteúdo!!!!

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  2. Ola, boa tarde!
    Dr. Eduardo Goncalves.

    Já ouvir falar em edital: Sintetizado/Esquematizado, mas não igual vi uma aluna sua; mostrando e falado. Enfim, fiquei e estou convencido é ciente que o seu material é o melhor de todos.
    Assim, nesse sentido, Preciso de sua ajuda para o CONCURSO de Conselheiro Substituto do TCDF.
    Respeitosamente,
    Antônio Alberto Fernandes Souza

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  3. Vale anotar que com o NCPC, art. 1.033 se o STF considerar que a violação foi apenas reflexa deverá remeter o recurso ao STJ para que lá seja analisado como Recurso Especial. Isso é importante, pois na ótica do antigo CPC/73, o STF simplesmente não conhecia do RE interposto.

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  4. Esse resumo no final é ótimo. Parabéns.

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  5. Com o novo CPC essa sum nao deveria ser revista?

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