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SAINDO DA FACULDADE APROVADO - QUAIS CONCURSOS POSSO TOMAR POSSE SEM PRÁTICA JURÍDICA?
Olá meus amigos,
Esse era um tema sobre o qual sempre quis escrever para vocês.
Inicialmente compartilho com vocês o meu maior medo de acadêmico: o sexto ano. Eu não queria, jamais, ter um sexto ano de estudos. Morria de medo de terminar a faculdade desempregado, só com a carterinha da OAB em mãos e com a cara a e coragem. Essa era uma de minhas motivações: ter algo para fazer depois de 05 anos de graduação.
Isso me motivou. E como. Estudava todo dia com medo do desemprego. Pensava: tenho que terminar a faculdade aprovado em QUALQUER concurso.
Então passei a procurar os cargos que eu poderia tomar posse quando terminasse a faculdade e fiz uma prognose dos concursos que ocorreriam em 2012 e que, se eu passasse, poderia tomar posse. Escolhi AGU e fui feliz na opção.
Nesse sentido, hoje, o recém formado está apto aos seguintes cargos:
1- Técnico Judiciário - TJs, TRF, TRT, TRE, TST, STF, STJ, STM, MPU, CNJ, CNMP, etc.
2- Analista Judiciário - TJs, TRF, TRT, TRE, TST, STF, STJ, STM, MPU, CNJ, CNMP, etc.
3- Cargos de assessores jurídicos efetivos- alguns tribunais como TJ/PR e MP/PR, p. ex (pagam muitoooooo bem).
4- Carreiras da AGU (AU, PFN, PGF e PGBacen)- atenção, pois o acadêmico terá de possuir 02 anos de experiência jurídica (podendo ser estágio de Faculdade - meu caso).
5- A maioria das Procuradorias Estaduais- PGE/SP, PGE/PR, etc. A grande maioria não demanda experiência jurídica, bastando o título de bacharel em direito. OBS- consulte a Procuradoria que você deseja sobre a exigência de atividade jurídica (MG, salvo melhor juízo, exige).
6- A grande maioria das PGMs.
Por sua vez, vocês com menos de 03 anos de formado jamais conseguirão tomar posse em qualquer Defensoria, Magistratura ou MP. JAMAIS.
Assim, se você sonha em terminar a faculdade já aprovado foque nas carreiras que citei acima. escolha uma e vá com tudo.
Para quem está no quarto ano da faculdade, por exemplo, estudar para a PGF/PGBACEN/MPU é uma boa pedida. Já quem está no quinto ano, STJ é uma boa recomendação.
Em breve escreverei sobre a escadinha: Técnico, Analista, Procuradorias ...
Bons estudos a todos.
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Eduardo, muito obrigada por esse post. Tenho andado bastante angustiada justamente com a possibilidade de me formar e ficar desempregada. Penso nas carreiras de analista, pois vejo que a maioria dos editais para técnico têm cobrado matérias fora do direito, as quais não me familiarizo. Estou no aguardo para o esquematizado do MPU e também do STJ. Muito obrigada.
ResponderExcluirÓtima postagem.
ResponderExcluirÓtimo post, feito para mim.
ResponderExcluirCara, teu blog é show. Adquiri hoje um dos esquematizados. Gostei da proposta. Terei que adaptá-la apenas. Estou em início de estudos (p/ nível superior). Mas o motivo do post não é esse.
ResponderExcluirOlha só, sabes tecer alguns comentários quanto à situação dos concursos federais? Pergunto isso pois aprovei num TRT e o anexo V do Orçamento veio zerado. Logo, não poderá haver nomeações que acarretem despesas p/ a União.
Sabes dizer se isso irá afetar AGU/PFN/PFBacen?
Agradeço :D
Att., Soares
Ótimo texto! Estou no 7° semestre de Direito e sou técnico judiciario, mas quero atingir a magistratura ou o MP. Aguardo com interesse a serie sobre a escadinha técnico, analista e procuradorias
ResponderExcluirNão seria inconstitucional exigir tempo de atividade jurídica para carreiras da Advocacia Pública, já que a CF/88 faz essa exigência apenas para a Magistratura e MP?
ResponderExcluirSou Técnico Judiciário (nível médio) no TJSP. Logo não posso fazer estágio em prática de advocacia por ser incompatível com meu cargo (serei dispensado de fazê-lo). Minhas atividades como técnico judiciário podem ser consideradas experiência jurídica para tomar posse em concurso nas carreiras da AGU?
ResponderExcluirBoa tarde! Esqueceu apenas da carreira de DELTA.
ResponderExcluirQualquer defensoria? Parece que a do DF não exige ter três anos de formado. Exigem como AGU exige.
ResponderExcluirCom a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis para o cargo de Delegado terá exigência de 3 anos de prática jurídica ou função policial.
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