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TEORIA DO ESTADO REGULADOR - O QUE É?

 Oi meus amigos, tudo bem?


Imaginem vocês em uma prova oral e o examinador pergunta em Direito Administrativo: CANDIDATO, O  QUE É A TEORIA DO ESTADO REGULADOR? 


Conceito: 
A teoria do Estado Regulador é a ideia de que o Estado moderno não atua mais predominantemente como executor direto de atividades econômicas ou prestador de serviços, mas sim como regulador, fiscalizador e indutor dessas atividades, exercendo o chamado poder de polícia administrativa e criando agências reguladoras independentes.


Conexão e complemento: 

O princípio da subsidiariedade complementa essa ideia: o Estado só deve atuar diretamente onde e quando a iniciativa privada não conseguir atender ao interesse público de forma suficiente.


Por que isso cai muito?

* Essa teoria se liga diretamente à reforma administrativa brasileira (Emenda Constitucional nº 19/1998), que consolidou a administração gerencial.

* Está presente em temas de delegação de serviços públicos, concessões, permissões, parcerias público-privadas (PPPs).

* É cobrada em provas para discutir intervenção do Estado na economia, desestatização, princípio da eficiência e o enxugamento da máquina pública.


Como pode cair em uma prova discursiva?

“Explique em que consiste a teoria do Estado Regulador e como ela se relaciona com o princípio da subsidiariedade, exemplificando instrumentos jurídicos usados para viabilizar essa atuação.”

 

Como pode cair em uma questão C x E: 

“O princípio da subsidiariedade autoriza que o Estado atue diretamente em qualquer atividade econômica, independentemente de demonstração de insuficiência da iniciativa privada.”
Gabarito: Errado. O Estado só atua diretamente quando a iniciativa privada não conseguir suprir o interesse coletivo.


Dica final:

Quando estudar isso, ligue a teoria ao art. 174 da Constituição (papel de agente normativo e regulador da atividade econômica) e ao art. 173 (exploração direta da atividade econômica só em casos excepcionais). 


As bancas adoram os artigos de intervenção do estado na economia. Aproveite hoje e estude os artigos 170 a 191 da CF, que tal revisá-los hoje para nunca mais errar sua literalidade? 


Certo meus caros? 


Eduardo, em 22/07/2025

No instagram @eduardorgoncalves


 

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