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SIMULADO - TESTE SEUS CONHECIMENTOS - DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO

Ola meus amigos, bom dia. 

Hoje é dia de simulado no blog, e a matéria por mim escolhida foi direito financeiro e econômico. Se testem e, caso errem, busquem os motivos do erro, aprendam e passem a acertar agora. 

Julgue os itens abaixo C ou E: 

FINANCEIRO E ECONOMICO
Em tema de direito financeiro, julgue os seguintes itens de acordo com o entendimento do STF, com a CF,  Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/2000:
26- As leis orçamentárias, por serem de efeitos concretos, não podem ser objeto de controle de constitucionalidade. A mesma regra se aplica as medidas provisórias que abrem crédito extraordinário.
27- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Pode-se dizer, ainda, que cabe ao TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; Já no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

28- A Lei orçamentária anual -cujo projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia- compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social
29- A lei 4320/64, recepcionada na forma de lei complementar, prevê que as despesas serão realizadas obedecendo as seguintes fases: empenho, liquidação e pagamento. Certo, também, que o simples empenho não gera obrigação de pagamento.
30- Nos termos da LC 101/2000, somente será lícita eventuais renúncias de receitas, caso estejam elas acompanhadas das respectivas medidas compensatórias.

Sobre ordem econômica e defesa da concorrência, julgue os seguintes itens:
31- O órgão responsável pela execução judicial das decisões e multas aplicadas pelo CADE é a Procuradoria Federal junto àquela autarquia, e não o Ministério Público Federal.
32- A conduta de impor preços excessivos pode, até mesmo independentemente de culpa, ser infratora da ordem econômica, quando tenha por objeto ou possa produzir efeitos tais como limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa. Sendo incorreta, ainda a afirmação de que “a conduta de impor preços excessivos apenas prejudica quem os impõe, que terá dificuldade em achar comprador, de modo que, exatamente por isso, a Lei nº 12.529/2011 não menciona tal prática, que nem a título de dolo pode ser punida”.
33- Os Correios, por também desempenharem atividade em regime de livre concorrência, gozam de imunidade reciproca apenas para os negócios relacionados a sua atividade fim, qual seja, a postal.
34- São monopólios da União, dentre outras, as seguintes atividades: a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro e a importação e exportação de riquezas minerais.
35- A fiscalização, o incentivo e o planejamento, exercidos pelo Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, são determinantes para os setores públicos e privados.


Agora o gabarito:

26
E, pois o STF entende que as leis orçamentárias, pelo simples fato de serem leis, estão sujeitas a controle.
27
C
28
C
29
C
30
E, pois nem toda renúncia de receita exige medida compensatória. Ex: se houver previsão orçamentária para essa renúncia.
31
C
32
C, pois em caso de monopólio, por exemplo, o aumentar preços pode ser prejudicial a concorrência.
33
E, a imunidade dos correios é ampla. Julgado recente.
34
E, exportação e importação de riquezas minerais não são monopólios da União.
35
E, pois é apenas indicativo para o setor privado.
Gostaram amigos? 

Eduardo, em 21/01/2020
No instagram @eduardorgoncalves

4 comentários:

  1. Olá Professor, não entendi pq a questão 29 está correta, haja vista a previsão do artigo 58 da LGO, no sentido de que "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
    Grato.

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  2. Olá Professor, não entendi pq a questão 29 está correta, haja vista a previsão do artigo 58 da LGO, no sentido de que "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
    Grato.

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    Respostas
    1. Eduardo, se a questão pedir a letra da lei a alternativa estaria incorreta. No entanto, pelo mcasp ou decreto 93872, empenho é a simples dedução de seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. Veja que o que cria a obrigação de pagamento, de fato, é a liquidação, pois é ai que se verifica o que foi entregue, a quem se deve pagar, o valor.

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