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SÚMULAS VINCULANTES MAIS IMPORTANTES GRIFADAS E COM DESTAQUE PARA AS DE MAIOR INCIDÊNCIA - PARTE 01/05
Olá amigos do site.
Todos vocês sabem a importância de lermos todas as súmulas vinculantes, não é mesmo? Então vamos fazer isso. Ler e reler até aprender ou decorar (eu fazia muito isso, quando não entendia, decorava mesmo rsrsrs). Vocês acham mesmo que eu sei tudo de teoria da culpabilidade? Decorei mesmo e falei tudo certinho em duas provas orais rsrsrs (como eu sabia que ia ter problemas, sempre revisava de véspera).
Voltando ao tema súmulas vinculantes, hoje começo a trazer todas as súmulas dando o necessário enfoque a cada uma delas. Serão 5 postagens sobre o tema e vocês tem a obrigação de ler as 5 até decorar as 56 súmulas vinculantes hoje existentes.
Vamos lá:
SÚMULA VINCULANTE 1 - súmula de pouca importância. Pequena incidência em provas.
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.
SÚMULA VINCULANTE 2 - incidência elevada em direito constitucional. Competente a União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
SÚMULA VINCULANTE 3 - incidência elevadíssima. O que cai? A exceção, cuidado com ela!
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
SÚMULA VINCULANTE 4 - importância relativa - proibição de vinculação do salário mínimo, salvo para os casos previstos na CF.
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
SÚMULA VINCULANTE 5 - cai em toda Procuradoria. Advogado em PAD não é indispensável. Pode fazer presente, mas não é obrigatório.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
SÚMULA VINCULANTE 6 - praças em serviço inicial podem sim ganhar menos de um salário mínimo.
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
SÚMULA VINCULANTE 7 - foi-se o tempo dessa súmula.
A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
SÚMULA VINCULANTE 8 - cai só em concursos que cobram tributários de forma aprofundada. Importância pouca para os demais concursos.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
SÚMULA VINCULANTE 9- SUPERADA. Hoje pode o preso perder até 1/3 dos dias remidos (em caso de falta grave).
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.
SÚMULA VINCULANTE 10 - altíssima prioridade. Decorem (se não entender).
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97 - full bench) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
SÚMULA VINCULANTE 11 - importantíssima também.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Errar súmula vinculante em concurso é um erro de concurseiro nutela meus amigos. Vão por mim, aprendam todas elas. Vamos juntos aprender e ler.
Façam 3 leituras das súmulas acima, tentando aprender todas as exceções.
Reescrevam as súmulas se necessário for, mas não errem em prova a letra fria de súmulas vinculantes, OK?
Feito isso, desejo a todos bons estudos.
Em breve continuamos com nossa leitura de súmulas vinculantes.
Gostaram da postagem?
Eduardo, em
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Show!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirClaro que gostamos, seu bobo rsrsr
ResponderExcluirÓtimo!
ResponderExcluirÓtima postagem! Preciso incluir o estudo de jurisprudência na minha organização. Obrigado
ResponderExcluir"Errar súmula vinculante em concurso é um erro de concurseiro nutela meus amigos" boa kkkk
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirOutro dia coloquei em um grupo de zap todas elas, cada dia colocava uma.
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