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Defensoria e possibilidade de remição da pena pela amamentação - vai cair em prova - Rafael Bravo

 Olá, pessoal! 

 

Vamos para mais uma postagem do blog sobre um tema extremamente atual e que possui grande potencial de cobrança nas próximas provas das Defensorias Públicas: a possibilidade de remição da pena em razão da amamentação e dos cuidados maternos prestados pela mulher presa ao seu filho recém-nascido.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou uma importante discussão no HC 920.980/SP, julgado pela Terceira Seção e divulgado no Informativo 859 do STJ. O caso envolvia uma mulher que permaneceu na ala de amamentação do estabelecimento prisional cuidando de seu filho recém-nascido e requereu o reconhecimento desse período para fins de remição da pena. O pedido havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a Lei de Execução Penal prevê remição apenas pelo trabalho e pelo estudo.

 

Ao analisar o caso, o STJ adotou uma posição extremamente relevante sob a ótica dos direitos humanos e da perspectiva de gênero. A Corte entendeu que os cuidados maternos e a amamentação podem ser equiparados ao trabalho para fins de remição da pena, mediante interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal. Segundo os ministros, a atividade desempenhada pela mãe exige dedicação contínua, esforço físico e emocional permanente e possui importância fundamental para o desenvolvimento saudável da criança.

 

Um dos aspectos mais interessantes da decisão foi a utilização da perspectiva de gênero como fundamento interpretativo. O STJ destacou que a realidade das mulheres encarceradas não pode ser analisada a partir de parâmetros exclusivamente masculinos. Em muitos casos, o exercício da maternidade acaba impedindo que a mulher participe de atividades laborais tradicionais dentro do estabelecimento prisional, o que geraria uma situação de desigualdade no acesso ao benefício da remição. Para evitar essa discriminação indireta, a Corte reconheceu que os cuidados maternos também devem ser considerados atividade apta a gerar remição.

 

O julgamento também se apoiou em importantes fundamentos constitucionais e internacionais. Foram destacados o direito à proteção da maternidade, previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, a prioridade absoluta conferida às crianças pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e a necessidade de observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, o Tribunal lembrou que a jurisprudência já admite interpretações ampliativas do instituto da remição em outras situações, como ocorre com a remição pela leitura.

 

A tese firmada pelo STJ foi clara: a interpretação extensiva do termo "trabalho" previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal permite o reconhecimento da amamentação e dos cuidados maternos como atividades aptas a gerar remição da pena. Para a Corte, negar esse reconhecimento significaria ignorar uma atividade essencial para o desenvolvimento da criança e perpetuar desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres privadas de liberdade.

 

Pessoal, fiquem muito atentos a esse tema. Ele reúne diversos assuntos que estão entre os preferidos das bancas de Defensoria Pública: execução penal, direitos humanos, proteção à infância, maternidade, igualdade material e perspectiva de gênero. Trata-se de um julgado ainda recente, inovador e alinhado à tendência de humanização da execução penal, o que aumenta significativamente suas chances de aparecer em questões objetivas, discursivas e provas orais.

 

Em uma eventual prova oral da Defensoria Pública, vale destacar que o STJ, no HC 920.980/SP (Informativo 859), reconheceu que os cuidados maternos e a amamentação podem ser equiparados ao trabalho para fins de remição da pena, justamente para assegurar tratamento igualitário às mulheres encarceradas e garantir a proteção integral da criança.

 

Professor Rafael Bravo

 

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