Olá meus amigos, tudo bem? Como estão?
Vamos fazer um rápido simulado de Direito Administrativo no estilo CEBRASPE. As questões possuem. nível facil/médio, certo?
Julguem os itens abaixo em Certo (C) ou Errado (E) sem consultar a legislação. Ao final, deixem nos comentários quantas acertaram.
1) A administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a necessidade de prévia decisão judicial.
2) A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, adota, como regra, a teoria do risco administrativo.
3) O poder disciplinar da Administração somente pode ser exercido em relação aos servidores públicos estatutários, não alcançando particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração.
4) A revogação de um ato administrativo pressupõe a existência de ato válido, sendo motivada por razões de conveniência e oportunidade.
5) A presunção de legitimidade dos atos administrativos possui natureza absoluta, impedindo sua desconstituição pelo Poder Judiciário.
6) A ocupação temporária de propriedade particular, em razão de iminente perigo público, é modalidade de intervenção estatal que pode gerar indenização ulterior, caso haja dano.
7) A contratação direta por inexigibilidade de licitação exige a demonstração da inviabilidade de competição.
8) O exercício do poder de polícia pode ser delegado integralmente a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
9) A convalidação do ato administrativo é admitida quando o vício for sanável e desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
10) Atos da natureza, mesmo que repercutam em relações administrativas, não podem ser considerados atos administrativos.
Eis nosso gabarito:
1) Errado.
A Administração pode anular seus próprios atos ilegais, independentemente de autorização judicial, em razão do princípio da autotutela. É exatamente o que consagram as Súmulas 346 e 473 do STF.
2) Certo.
A Constituição Federal adotou, como regra, a teoria do risco administrativo. Demonstrados a conduta, o dano e o nexo causal, surge o dever de indenizar, ressalvadas as causas excludentes de responsabilidade.
3) Errado.
O poder disciplinar não alcança apenas servidores públicos. Também pode ser exercido sobre particulares que mantenham vínculo jurídico especial com a Administração, como concessionários, permissionários e contratados administrativos.
4) Certo.
A revogação pressupõe ato válido e produz efeitos em razão de conveniência e oportunidade. Atos ilegais não são revogados, mas anulados.
Essa é uma das distinções mais cobradas em prova.
5) Errado.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum), podendo ser afastada mediante prova em contrário ou controle jurisdicional.
A banca gosta muito dessa pegadinha.
6) Certo.
A ocupação temporária é modalidade de intervenção do Estado na propriedade e, se causar dano ao particular, gera direito à indenização posterior.
7) Certo.
A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição. Não basta que a Administração prefira determinado fornecedor.
O fundamento está no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
8) Errado.
O STF admite a delegação de alguns atos materiais de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, mas não de todo o poder de polícia.
Atos como legislar, consentir e sancionar permanecem, em regra, reservados ao Poder Público.
Muito cuidado com a palavra "integralmente", que tornou o item errado.
9) Certo.
A convalidação é possível quando o vício for sanável e desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Trata-se de importante manifestação do princípio da segurança jurídica.
10) Certo.
Justificativa: o ato administrativo exige uma manifestação de vontade da Administração Pública (ou de quem exerça função administrativa). Os atos da natureza, embora possam produzir efeitos jurídicos relevantes — como uma enchente que enseje a decretação de situação de emergência ou um raio que destrua um bem público — não decorrem da vontade humana e, por isso, não são atos administrativos.
Depois me contem quantas acertaram!
Eduardo
No instagram @eduardorgoncalves


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