CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
Home »
CAIU E VAI CAIR
,
FAZENDA PÚBLICA
,
VAI CAIR
» ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (TEMA IMPORTANTE PARA PGEs e MPEs).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (TEMA IMPORTANTE PARA PGEs e MPEs).
Olá queridos, como está o sábado?
Texto de hoje, novamente, não é de minha autoria, mas sim do meu aluno e amigo RAFAEL FORMOLO. Rafa passou na PGE-PR, e está na discursiva da AGU. Cara é fera e hoje está preparadíssimo para qualquer concurso jurídico (junto com a Juliana foi o vencedor do nosso primeiro ano da SUPERQUARTA).
Felicidade imensa poder compartilhar um texto de alta qualidade como esse que o Rafa escreveu para vocês. Vamos ao texto (e atenção redobrada com esse tema para quem estuda para PGEs):
Olá caros leitores, é com imenso
prazer que faço minha primeira publicação no site do Edu, o qual acompanho
desde o início dos meus estudos direcionados às carreiras jurídicas. Desde já
gostaria de agradecer ao Coach/Amigo, Eduardo, pela oportunidade e espaço.
O tema escolhido foi a
contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal de
1988. Vamos a análise do dispositivo constitucional:
“Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
IX - a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público; ”
Partindo inciso acima indaga-se:
a- A lei que estabelecerá os
casos de contratação será uma lei nacional?
b- O dispositivo trata de
necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo assim, poderá a
contratação abarcar atividades permanentes, como por exemplo médicos,
professores?
No que concerne a lei que
estabelecerá as hipóteses de contratação o entendimento é no sentido de que não
se trata de uma lei nacional, ou seja, cada ente da federação deverá prever as
hipóteses de contratação temporária, sob pena de violação da autonomia das
entidades federativas.
Como exemplo dessas leis podemos
citar a Lei nº 8.745/93 que se refere às contratações temporárias no âmbito
federal, bem como, a Lei 13.664/2000 que disciplina as hipóteses no estado de
Goiás.
Além disso, cumpre salientar que
o Supremo Tribunal Federal entende que as leis que regulamentam a contratação
temporária não podem disciplinar hipóteses genéricas, ou seja, a legislação
deve ser clara e específica na previsão das situações que caracterizam
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em relação ao quesito “b”, o
posicionamento STF é no sentido de que a contratação poderá abarcar atividades
permanentes.
Analisando o que foi decidido na
ADI 3247, a Corte Constitucional concluiu que:
“(...)a natureza da atividade pública a ser exercida, se
eventual ou permanente, não seria o elemento preponderante para legitimar a
forma excepcional de contratação de servidor. Afirmou que seria determinante
para a aferição da constitucionalidade de lei, a transitoriedade da necessidade
de contratação e a excepcionalidade do interesse público a justificá-la. (...)
que a natureza permanente de certas atividades públicas — como as desenvolvidas
nas áreas de saúde, educação e segurança pública — não afastaria, de plano, a
autorização constitucional para contratar servidores destinados a suprir uma
demanda eventual ou passageira. Mencionou que seria essa necessidade
circunstancial, agregada ao excepcional interesse público na prestação do
serviço, o que autorizaria a contratação nos moldes do art. 37, IX, da CF.”
(grifo nosso). (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo740.htm).
Portanto, verifica-se que o importante é a necessidade
ser temporária e excepcional, ainda que a contratação se trate de atividade
permanente, como pode exemplo médicos, professores, etc.
É isso pessoal, espero que tenham gostado!!! Muito
obrigado e até a próxima.
Abraços.
Rafael Formolo.
Era isso pessoal. Novamente agradeço ao Rafa pela ajuda no site e externo minha admiração por ele. Vou estar na sua posse Rafa.
Abraço a todos.
Bons estudos.
Eduardo, em 13/02/2016
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
Top!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirMuito interessante a temática, Rafael.
ResponderExcluir