Olá meus amigos, tudo bem?
Tema extremamente importante para provas de Magistratura, Ministério Público e Defensoria: a posse de drogas por pessoa privada de liberdade.
A pergunta que a banca pode fazer é a seguinte:
O preso que é flagrado com pequena quantidade de droga para consumo próprio pratica falta disciplinar grave?
A resposta é sim.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que:
"A posse de drogas em estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, por comprometer a disciplina interna e a ordem no cárcere."
Percebam que a discussão não envolve a responsabilização penal do preso. A conduta até pode ser penalmente irrelevante, mas não é como falta na execução!
O fundamento da decisão está na preservação da disciplina e da segurança do ambiente prisional.
A execução da pena exige o respeito às normas internas do estabelecimento prisional. Assim, o simples ingresso ou a posse de substância entorpecente no cárcere já representa risco à ordem e à disciplina, independentemente da finalidade da droga.
E aqui está a principal pegadinha de prova.
Muitos candidatos associam automaticamente o porte para consumo próprio ao tratamento conferido pela Lei de Drogas.
Contudo, no âmbito da execução penal, a análise é diferente.
Ainda que a droga seja destinada exclusivamente ao consumo pessoal, sua posse dentro do estabelecimento prisional caracteriza falta disciplinar de natureza grave, justamente porque compromete a segurança, a disciplina e a ordem internas.
Portanto, para fins disciplinares, é irrelevante distinguir se a substância seria destinada ao tráfico ou ao consumo próprio.
Para fins de prova, guardem:
1- a posse de drogas dentro de estabelecimento prisional configura falta disciplinar grave;
2- esse entendimento aplica-se mesmo quando a droga se destina exclusivamente ao uso próprio;
3- o fundamento da tese é a preservação da disciplina, da segurança e da ordem no ambiente prisional;
4- a natureza da infração disciplinar não depende da responsabilização penal do preso.
Tema simples, mas bastante cobrado pelas bancas, especialmente em provas que abordam Execução Penal.
Certo meus amigos?
Eduardo, em 28/07/2026
No Instagram @eduardorgoncalves


Excelente assunto.
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