Olá amigos,
Hoje vamos para um tema de prova oral.
Imagine a seguinte pergunta: O NASCITURO É SUJEITO DE DIREITOS? O ORDENAMENTO BRASILEIRO RECONHECE DIREITOS AO NASCITURO? EXPLIQUE E EXEMPLIFIQUE NA JURISPRUDÊNCIA.
O que eu responderia:
Como se sabe, nascituro é aquele já concebido, porém ainda não nascido, prevendo o Código Civil (art. 2), que a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Diante do dispositivo, surgem três teorias sobre o início da personalidade.
A teoria natalista, presente na parte inicial do art. 2o do Código Civil (CC), entende que a personalidade da pessoa começa com o nascimento com vida (entendido, aqui, a partir do momento que o ser humano respira). Assim, nascendo com vida, o indivíduo é detentor de personalidade.
Com relação à teoria concepcionista, que pode ser citada na parte final do art. 2o do CC, entende que a personalidade jurídica (e a aptidão para ser sujeito de direito) tem início com a concepção.
Ainda, pode ser citada a teoria da personalidade condicionada, a qual prevê que o nascituro é detentor de direitos extrapatrimoniais desde a concepção, contudo, no tocante aos direitos patrimoniais, estes ficam sob condição suspensiva até o nascimento com vida.
Por fim, o ordenamento jurídico reconhece direitos ao nascituro.
A lei civil confere ao nascituro um curador (art. 1.779, do CC), o direito de receber doação (art. 542, do CC), o direito à herança (art. 1.798, do CC), o direito ao recebimento de alimentos gravídicos (art. 6º, da Lei nº 11.804/2008), ao cuidado pré-natal (art. 8º, ECA) entre outros.
Sobre o assunto, a doutrina nacional já reconheceu o direito ao nome, à imagem e à sepultura (Enunciado 1, da I Jornada de Direito Civil).
Além disso, a jurisprudência do STJ já decidiu pela concessão de indenização por dano moral ao nascituro em ação de responsabilidade civil pela morte do pai e, ainda, pelo recebimento de DPVAT.
Certo meus amigos? Gostaram do texto, se puderem me enviem um feedback.
Eduardo Gonçalves, em 09/06/2025
No instagram @eduardorgoncalves
Gostei 👏🏼
ResponderExcluirMuito bom o conteúdo. Bem direcionado com informações super relevantes. Obrigada.
ResponderExcluirótimo, já vou complementar meu material.
ResponderExcluirTema super interessante.
ResponderExcluirDemais, Eduardo! Excelente como sempre.
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