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SIMULADO - TESTE SEUS CONHECIMENTOS

 Olá meus amigos bom dia a todos.


Vamos testar conhecimentos em um simulado feito junto com o Dedicação Delta. 


Eis as questões, devendo os itens serem julgados C x E:


DIREITO CIVIL


25- 


Ocorre o fenômeno da derrogação quando a revogação da norma é total. 




26 –


Far-se-á averbação em registro público da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.


27 – 


A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.




Em relação à LINDB, analise os itens a seguir e assinale certo ou errado:


28 – 


João, português e residente na Espanha, e Maria, brasileira e residente em São Paulo, se casaram em 2016 e foram morar em Portugal. Após 2 anos, resolveram se mudar para Itália a fim de terem uma qualidade de vida melhor. Entretanto, após 06 meses morando na Itália, Maria descobriu um vício que autorizaria a nulidade de seu casamento. Nesse caso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei da Itália, já que é o último domicílio do casal. 



DIREITO PROCESSUAL CIVIL


29 –


Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar originariamente causas que envolvam a interpretação de normas relativas à imunidade tributária recíproca, em razão do potencial abalo ao pacto federativo.



30 –


Não há condenação em honorários advocatícios, ressalvados os casos excepcionais, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 



31 – 


Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.



32 – 


O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.



33 – 

Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.


Eis o gabarito:

25

E

26

E

27

C

28

E

29

C

30

C

31

C

32

E

33

C


Acertaram quantas? Como foram? O que acharam?


Eduardo, em 20/03/2021

No instagram @eduardorgoncalves


6 comentários:

  1. Bom, acertei 06 questões e errei 03. As perguntas não estavam difíceis, mas acredito estar melhorando.

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  2. Questão 30
    Acredito que o gabarito está equivocado, posto que não há exceção quando tratamos de Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica.
    O julgado, quando ressalvou as situações excepcionais, o fez em relação aos incidentes em geral, veja-se:
    Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais.

    Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.845.536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).

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    Respostas
    1. Prezado(a), concordo com a tua irresignação.

      De fato, pela redação da assertiva, há margem de interpretação no sentido da existência de exceções para aplicação do ônus da sucumbência no âmbito do IDPJ, o que, à vista da jurisprudência, ocorre apenas no que tange aos incidentes processuais em si - e não especificamente no IDPJ. Nesse sentido:

      "Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais." (Info 673)

      Fonte (e sugestão de leitura): https://www.dizerodireito.com.br/2020/09/nao-ha-condenacao-em-honorarios.html

      Excluir
  3. Alguns dispositivos legais que embasam o gabarito:

    LINDB Art. 7º § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.


    CC. Art. 9 o Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    (Famoso: Nasce, casa, emancipa, fica louco, desaparece e morre)


    Art. 113, CC.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


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  4. Parabéns pelo blog, assuntos atualizados e relevantes.

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