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PERFIS DE PROVAS ORAIS PARA ADVOCACIA PÚBLICA: A PROVA ORAL ESAF (POR RAMON DE SOUSA NUNES)


Oi gente, hoje chegamos ao quint texto do RAMON DE SOUSA NUNES contanto sua trajetória nos concursos!

Ramon foi aprovado na AGU, PFN, PGM/Salvador, PGM/São Luis e PGM/MA e tem compartilhado seu passo a passo aqui no blog. 




Sugiro a leitura de todos, antes de lermos o texto 05 de hoje. 

Hoje o Ramon fala do perfil ESAF de prova oral. 



3.2.2 Prova oral da PGN – Banca ESAF
A estrutura da prova da PFN foi um pouco diferente e mais complicada de explicar, havia ali 7 matérias ou grupo de matérias, quais sejam, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro/Econômico, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial.
Ademais, cada matéria continha 2 membros da Banca examinadora em uma unidade responsável pela arguição, sendo essa unidade duplicada, a fim de dar mais celeridade às arguições, podendo o candidato ser arguido em determinada matéria tanto por uma quanto por outra.
Ou seja, na prática, haviam duas bancas para cada uma das matérias. Logicamente, o candidato só era arguido por uma delas.
No edital convocatório da prova oral, da mesma forma que na AGU, já estava definido o turno (matutino ou vespertino) e o dia da arguição do candidato.
Porém, no caso da PFN, os candidatos foram agrupados por Estados. Por exemplo, todas as pessoas do meu Estado fizeram a prova no mesmo turno e dia que eu.
No que tange ao dia da prova, parecido com a AGU, ficamos em uma sala com todos os candidatos no turno pré-determinado, na qual não era possível conversar. Havia também café e água, bem como era possível pedir para um fiscal levar ao banheiro.
Por outro lado, diferentemente da prova da AGU, na qual o candidato só entrava em uma única sala da banca e ali era perguntado sobre todas as matérias, na PFN, o candidato entrava em 7 salas diferentes, sendo arguido em cada uma delas sobre uma das matérias, por dois integrantes da Banca examinadora.
Assim, esperávamos na sala principal sermos chamados para que um fiscal da ESAF nos encaminhasse para sala da banca respectiva.
Não havia uma ordem de matérias pré-determinadas, mas as chamadas, de início, eram realizadas por ordem alfabética dos nomes dos candidatos presentes.
Dessarte, ao entrar na sala, era feito um sorteio, na qual o candidato retirava uma bolinha com um número e esse número definia o ponto que poderia ser cobrado durante a arguição.
Quanto à estrutura da prova, o ponto em si era constituído de diversos assuntos agrupados. Exemplo de como poderia ser: Ponto. 1. Constitucionalismo. Poder Constituinte. Controle de Constitucionalidade.
A partir do ponto, poderia ser feito qualquer questionamento pela Banca examinadora, sendo que naturalmente algumas perguntas se repetiram em uma ou outra arguição, mas não eram necessariamente as mesmas no mesmo turno e dia de prova.
Após sair de uma sala, havia uma espera, algo entre 10 e 20 minutos, para entrar na sala seguinte, o que poderia ser muito agoniante, dependendo da pessoa.
No que se refere às perguntas em si, notei que em algumas bancas estas foram extraídas de problemas cotidianos da PFN (exemplos: terceirização da dívida ativa, expedição de Certidões Positivas com Efeitos de Negativa para outras entidades federadas etc).
Já outras foram retiradas de um contexto teórico mais profundo, como sobre a força normativa da Constituição no contexto da modulação do efeitos etc.
E também tiveram algumas perguntas retiradas diretamente da lei, tendo sido me perguntado qual a ordem de imputação ao pagamento dos débitos tributários.
Na realidade, como havia uma enorme liberdade para a Banca examinadora, algumas vezes, penso que ela fugiu da regra que as provas de advocacia pública, em regra, não fogem muito das caixa.
Nesse sentido, em dado momento, foi me perguntado sobre o que era constitucionalismo instrumental, no que tentei improvisar e construir uma resposta.
Percebendo que eu estava construindo, a examinadora resolve perguntar então o que eram razões instrumentais, no que não tive dúvidas em dizer que não me recordava.
Também teve um colega que relatou que foi perguntado sobre o que seria a “Tragédia dos Humildes” em Direito Econômico.
Só à título de curiosidade, outros colegas sugeriram que talvez fosse a mesma tragédia dos bens comuns, que ocorre quando os particulares de forma independente e agindo racionalmente acabam por esgotar algum recurso comum.
Em relação ao clima da Banca, este dependeu bastante do matéria, em algumas salas, a banca era mais sisuda e muito impessoal. Em outras, os examinadores foram bastante abertos e amistosos.
De qualquer forma, havia muito mais liberdade à banca da PFN em razão do próprio modelo de questionamento.
No geral, eu diria que a minha Banca examinadora da AGU foi mais simpática que a da PFN, embora não tenha tido nenhum problema com esta última.
Registre-se que, também como na AGU,  era permitida plateia pelo edital, só que não houve durante as minhas arguições nenhuma, por ninguém ter se inscrito para este fim.
Demais disso, foi gravado na ocasião o áudio das perguntas e respostas, devendo-se observar que este não foi repassado aos candidatos, nem mesmo na etapa recursal.
Na minha experiência, os dois modelos tem vantagens e desvantagens para o candidato.
No primeiro modelo da prova da AGU, o tempo é bem reduzido, durando em torno de 25 minutos, o que ameniza sobremaneira a questão do nervosismo.
Porém, entre uma e outra matéria, não há tempo de respiro e, eventualmente, por isso, “o não saber uma questão” pode respingar nas outras.
 Por exemplo,  a dificuldade de lembrar um detalhe de Direito Constitucional, se não for bem ministrada, pode levar a um encurtamento no tempo de resposta das demais matérias.
Assim, demanda-se do candidato gerenciamento de tempo, sendo este elemento um componente que deve ser levado em conta nos treinos.
No segundo modelo, o da PFN, o candidato possui bastante tempo para responder as perguntas da banca e também um tempo para reduzir a adrenalina entre as arguições.
No total, a prova inteira pode durar 1 hora e 45 minutos, já que cada arguição não pode superar os 15 minutos, sendo assim bem mais longa que a prova da AGU.
Só que isso também propicia à Banca examinadora aprofundar mais ainda as questões perguntadas e, eventualmente, a depender da pessoa, pode acontecer de, entre uma arguição e outra,  o candidato ficar pensando nos erros que foram cometidos na anterior, o que certamente o levará ao nervosismo.
No meu caso, como não sou tão ansioso, acabei preferindo o segundo modelo, uma vez que este dá mais tempo para desenvolver as respostas a serem dadas.
Alguns colegas, entretanto, gostaram mais do modelo da AGU, até mesmo porque a prova passa bem mais rapidamente.
De qualquer forma, apesar das notas terem sido mais baixas em geral que na AGU, variando na média de 60 a 100, as reprovações também foram bem raras (não lembro ao certo, mas creio que menos de10 pessoas reprovaram).
Resta ressaltar que para ser aprovado, assim como na AGU, o candidato deveria manter a média de 50 pontos, sendo irrelevante a nota de cada matéria separada.
Logo, também na PFN, a relevância da prova oral foi mais à nível classificatório.

Eduardo, em 18-01-2020
NO instagram @eduardorgoncalves

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