Eduardo quem escreve com nossa SUPERQUARTA, a última do ano.
Antes, porém gostaria de agradecer a participação durante esse ano de 2019. Foram milhares de respostas envidas. Muito obrigado mesmo a todos. Espero ter contribuindo no crescimento de vocês :)
A questão da semana é a seguinte e caiu no MPMG:
SUPER 49/2019 (MPMG): DISCORRA SOBRE O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA NO ÂMBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. CITE EXEMPLOS DA APLICABILIDADE DESSE PRINCÍPIO.
O STF já aplicou o referido princípio, como no caso em que um agente público percebe determinada verba remuneratória e acredita ser devida. Em tal situação não se exige a devolução dos valores, se recebidos de boa-fé e por iniciativa da própria administração. De outra banda não se pode falar em proteção à confiança quando a administração é instada a agir contra sua vontade ou quando presente o elemento da má-fé por parte do administrado (art. 54 da Lei 9.784/1999).
Outro bom exemplo está na proteção que se deve emprestar ao particular que segue rigorosamente as orientações da administração na expectativa de alcançar determinado efeito consequente. Desta feita descabe negar o efeito pretendido ao argumento de que as exigências são outras, sobretudo quando tornadas inviáveis pela conduta da própria administração.
Como se vê há uma intensa relação com segurança jurídica a boa-fé, sendo certo que ao administrado é dado confiar naquilo que legitimamente se espera da administração pública.
Nessa linha, viola a norma da proteção da confiança a conduta da Administração que deixa de nomear os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas. Em outras palavras, as vagas indicadas no edital de concurso geram legítima expectativa nos administrados, de que a Administração efetivamente necessita daquela quantidade de pessoal, e, assim, os aprovados dentro daquele número têm direito subjetivo à nomeação.
Por fim, também é expressão da proteção da confiança a jurisprudência do STJ, segundo a qual é indevida a devolução, por servidor público, de valores recebidos de boa-fé em razão de erro administrativo ou de equivocada interpretação da lei pela Administração.
Obrigada, Edu!!! Estaremos juntos em 2020! Bom descanso e Feliz Ano Novo para você e suas meninas! Valeuu!!!
ResponderExcluirAguardando ansiosa para a primeira SUPER QUARTA 2020!! Meu SUPER caderno está pronto! kkkkk
ResponderExcluirA Superquarta é maravilhosa.
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