//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOVERNADOR DE ESTADO PODE PROPOR ADI CONTRA LEI DE OUTRO ESTADO?

Olá meus amigos bom diaaaaa!

Hoje vamos falar de um tema muito recorrente em provas. Legitimidade para a ADI. 

Antes, porém, vou contar a vocês a fórmula da aprovação. Segue (imagem postada no Instagram @eduardorgoncalves):


Não tem segredo: tem que estudar. Estudou, manteve os estudos, logo será aprovado. Lógico que temos atalhos, e por isso criamos o Blog, mas a verdadeira estratégia é estudar.

Certo? 

Ao tema do dia: O GOVERNADOR DE UM ESTADO PODE AJUIZAR ADI CONTRA LEI DE OUTRO ESTADO? EX: GOVERNADOR DO PARANÁ PODE IMPUGNAR VIA ADI UMA LEI PAULISTA? 

A primeira constatação: a CF prevê a legitimidade ativa de Governadores e Mesas de Assembleias Legislativas para ajuizarem ADI. 
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

Ocorre que os governadores e as mesas de assembléia não são legitimados universais, ou seja, não podem impugnar qualquer lei ou ato normativo. 

Em regra podem impugnar leis de seus Estados. Aqui sempre há pertinência temática. 

Agora, e se a lei de um Estado prejudica outro Estado? 

Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade ativa de Governadores e Mesas de Assembleias Legislativas para impugnar leis de outros Estados que afetem, de alguma forma, o Estado para o qual foram eleitos.



Veja-se:

Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática. [ADI 2.656, rel. min. Maurício Corrêa, j. 8-5-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

Como o tema é cobrado em prova: 
Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.

Entenderam certinho?

Eduardo, em 17/12/2019
No instagram @eduardorgoncalves

4 comentários:

  1. Um exemplo em que seria possível a interposição de ADI contra ato normativo de outro Estado é o caso de determinado Estado conceder algum benefício, incentivo ou isenção de forma unilateral, relacionado ao ICMS, e que acarrete guerra fiscal entre os Estados.
    Neste caso, o ente federativo que se sentir prejudicado poderá interpor ADI em face do ato normativo do outro Estado, não lhe sendo permitido desconsiderar a operação realizada e/ou autuar o sujeito passivo beneficiado.

    ResponderExcluir
  2. Dica rápida e muito boa... Já tá anotada no caderno!

    ResponderExcluir
  3. Boa, caiu na primeira fase do XXIX Exame da Ordem.

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!