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ALTERAÇÃO DE PARADIGMA NO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TEMA QUE CHAMA A ATENÇÃO DO EXAMINADOR

Oi amigos, bom diaaa!

Eduardo com um dica super rápida e útil hoje. 

Semana passada a @lenizelunardi postou uma tabelinha bem legal que retrata a mudança de paradigma que a CF 1988 e o ECA trouxeram no direito da criança e do adolescente. 

O artigo que se destaca nessa mudança é o 227 da CF, que você precisa saber muito bem para uma prova oral/discursiva. Vejam: 
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Esse artigo reconhece que a criança é sujeito de direito e tem prioridade absoluta - e você precisa dizer isso a seu avaliador de prova oral/discursiva. Começar falando disso em uma prova discursiva ou oral vai te colocar na frente e fazer com que o examinador te avalie de boa vontade. É uma coisa básica, mas que atrai a atenção do examinador e demonstra conhecimento constitucional do tema, o que é fundamental em toda disciplina. 

Vamos a tabelinha prometida (antes se refere a período anterior a CF/88 e durante a vigência do Código de Menores). 




Vou contar um segredo para vocês. 

Em muitas provas discursivas eu fui aprovado mesmo sabendo MENOS que muita gente. Passei por saber entender o que o examinador queria dentro do que eu sabia. Muita gente que sabia mais do que eu reprovou, porque divagou com o desnecessário, não souberam usar as palavras chaves da disciplina. 

Aqui, falar da mudança de paradigma é uma parte chave dessa matéria e, como disse, chama a atenção do seu avaliador.

Dica dada. 

Boa terça a todos. Até amanhã com nossa SUPERQUARTA. 

Eduardo em 8/8/19
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