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SABE O QUE É O PRINCÍPIO ACUSATÓRIO? QUESTÃO DE PROVA ORAL

Olá meus amigos, bom dia a todos. 

Hoje uma pergunta rápida e de resposta fácil, mas que sempre é cobrada em prova. 

Vocês sabem o que é um processo penal acusatório? O que é o princípio acusatório no processo penal? Esse princípio está previsto expressamente na CF? 

Resposta: 
Excelência, o princípio acusatório consiste na divisão das funções de acusar, defender e julgar entre diferentes órgãos. Opõe-se ao princípio inquisitório, em que há a concentração de duas ou mais dessas funções nas mãos do mesmo órgão. 

O “sistema acusatório se caracteriza por contar com dois elementos fixos, que são: o princípio acusatório e o fato de que somente o oferecimento da acusação é que permite o início de seu processo. Os demais elementos invocados pela doutrina (p. ex., os princípios da oralidade, contraditório, publicidade e igualdade de armas) são elementos variáves desse sistema [...]” DOUGLAS FISHCER (O SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO À LUZ DA CF/1988 E O PL 156). 
Não há nenhum óbice de que exista a coincidência e concentração na mesma figura dos poderes de investigação e de acusação. A contrario sensu, esta circunstância de aglutinação de papéis não importará em qualquer desvirtualmento do sistema acusatório.[...] 
Desde já deixamos expresso e claro que, segundo nossa leitura, não há previsão expressa na Constituição Federal de 1988 de que o sistema adotado no Brasil seria o acusatório. Mas tal circunstância não impede que, a partir da compreensão (aberta e sistêmica) dos princípios, regras e valores insertos na Carta dirigente, possa ser extraída conclusão que o nosso sistema se pauta pelo princípio acusatório. 
Com efeito, nos termos do art. 129, I, CF, compete ao Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública. Portanto, o titular da ação penal (ressalvado os casos específicos), de regra, é o parquet. E a função de julgar pertence ao Judiciário, observado o princípio (fundamental) do juiz natural.
Conclui-se, assim, que mesmo sem previsão expressa, há o predomínio do princípio acusatório, porém com algumas mitigações.

Eduardo, em 8/2/19
No instagram @eduardorgoncalves

2 comentários:

  1. Alguém pode me ajudar com alguns exemplos da referida mitigação ao princípio acusatório? Obrigada!

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    Respostas
    1. Acredito que o poder instrutório do juiz de requerer a producao de provas de oficio, seja um exemplo dessa mitigação desse princípio.

      Excluir

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