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ALGUNS PONTOS SOBRE CONSÓRCIOS PÚBLICOS - ATENÇÃO

Olá meus amigos, bom diaaaaa! 

Hoje vou trazer alguns pontos sobre consórcios públicos, e sabendo isso vocês acertarão a maioria das questões de concurso, então atenção!

Vamos ao CONCEITO de consórcio: são pessoas jurídicas criadas pelas pessoas políticas, de forma associada para a consecução de serviços públicos de interesse comum.

Ou seja, os Entes Políticos se unem e criam uma nova pessoa jurídica com o fim de prestarem serviços públicos de interesse comum. 

A primeira pergunta de prova: A UNIÃO PODE PARTICIPAR DE UM CONSÓRCIO COM ALGUM MUNICÍPIO? R= A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

A segunda pergunta, qual a NATUREZA JURÍDICA DO CONSÓRCIO? R= O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

A terceira questão: Qual o regime de pessoal dos consórcios? R= consórcio privado seguirá, necessariamente, o regime celetista (CLT), já o consórcio público poderá seguir o regime celetista ou estatutário (mas terá que seguir regime único). 
Veja-se: § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

A quarta questão: Consórcio tem que fazer licitação e prestar contas? R= Sim. Veja-se: § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Se o consórcio privado deve licitar e prestar contas, o consórcio público deve com mais razão, pois sua personalidade é pública. 

Certo amigos?

Espero que tenham gostado. 

Eduardo, em 19/12/2019
No insta @eduardorgoncalves


1 comentários:

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