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EXISTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RAZÃO DE POLÍTICA ECONÔMICA-TRIBUTÁRIA?
Olá meus queridos, retornando ao
blog no ano de 2019, espero que tenham descansado para que neste ano estejam
ainda com mais gás nos estudos.
Vamos direto ao tema de hoje:
Responsabilidade Civil do Estado em razão de políticas econômico-tributárias.
Em razão disso vem a pergunta:
Caso a União reduza a alíquota do imposto de importação e isso resulte em um
grande prejuízo à diversas empresas, acarretando inclusive a falência de
algumas, o Estado é civilmente responsável?
Segundo o Superior Tribunal de
Justiça NÃO.
O STJ no REsp 1.492.832-DF, Rel.
Min. Gurgel de Faria, julgado em 04/09/2018, entendeu que a União não é
responsável, não havendo o dever de indenizar, na hipótese de indústrias
nacionais serem prejudicadas em razão da adoção de política
econômico-tributária.
Para ficar mais claro, vamos ao
caso concreto:
O Ministério da Fazenda editou a
Portaria nº 492/1994, reduzindo de 30% para 20% a alíquota do imposto de
importação dos brinquedos em geral. Com a redução da alíquota, houve a entrada
de um enorme volume de brinquedos importados no Brasil, oriundos especialmente
da China, sendo estes bem mais baratos que os nacionais. Como resultado, várias
indústrias de brinquedos no Brasil foram à falência e, mesmo as que permaneceram,
sofreram grandes prejuízos. Uma famosa indústria de brinquedos ingressou com
ação contra a União afirmando que a Portaria, apesar de ser um ato lícito,
gerou prejuízos e que, portanto, o Poder Público deveria ser condenado a
indenizá-la. O STJ não concordou com o pedido.
Não se verifica o dever do Estado
de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da
alteração de política econômico-tributária no caso de o ente público não ter se
comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento
específico.
Portanto, o Estado não tem o deve
de indenizar caso a adoção de política econômico-tributária cause prejuízo aos
particulares.
É isso meus amigos, grande
abraço.
Rafael Formolo
Em 15/01/2019
Em 15/01/2019
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