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EXISTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RAZÃO DE POLÍTICA ECONÔMICA-TRIBUTÁRIA?

Olá meus queridos, retornando ao blog no ano de 2019, espero que tenham descansado para que neste ano estejam ainda com mais gás nos estudos.

Vamos direto ao tema de hoje: Responsabilidade Civil do Estado em razão de políticas econômico-tributárias.

Em razão disso vem a pergunta: Caso a União reduza a alíquota do imposto de importação e isso resulte em um grande prejuízo à diversas empresas, acarretando inclusive a falência de algumas, o Estado é civilmente responsável?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça NÃO.

O STJ no REsp 1.492.832-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 04/09/2018, entendeu que a União não é responsável, não havendo o dever de indenizar, na hipótese de indústrias nacionais serem prejudicadas em razão da adoção de política econômico-tributária.
Para ficar mais claro, vamos ao caso concreto:

O Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 492/1994, reduzindo de 30% para 20% a alíquota do imposto de importação dos brinquedos em geral. Com a redução da alíquota, houve a entrada de um enorme volume de brinquedos importados no Brasil, oriundos especialmente da China, sendo estes bem mais baratos que os nacionais. Como resultado, várias indústrias de brinquedos no Brasil foram à falência e, mesmo as que permaneceram, sofreram grandes prejuízos. Uma famosa indústria de brinquedos ingressou com ação contra a União afirmando que a Portaria, apesar de ser um ato lícito, gerou prejuízos e que, portanto, o Poder Público deveria ser condenado a indenizá-la. O STJ não concordou com o pedido.

Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico.

Portanto, o Estado não tem o deve de indenizar caso a adoção de política econômico-tributária cause prejuízo aos particulares.

É isso meus amigos, grande abraço.

Rafael Formolo
Em 15/01/2019

1 comentários:

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