CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
ALTERAÇÃO RELEVANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO - ATENÇÃO CONCURSEIROS
Olá meus amigos, bom dia....
O Código de Trânsito foi alterado já em 2019 para incluir mais um efeito da condenação criminal não previsto no Código Penal.
Especificamente para os crimes de receptação, descaminho e contrabando, aquele que os praticar e por isso for condenado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Antes da condenação, o juiz poderá estabelecer como medida cautelar, em decisão motivada, a suspensão da permissão, da habilitação ou ainda a proibição de obter CNH. Vejam que, aqui, essas medidas são fixadas como cautelares substitutivas da prisão.
Eis a mudança legislativa:
Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
E agora a pergunta que vai cair na sua prova: esse efeito (previsto no caput do art. 278-A do CTB) é automático ou precisa ser declarado na sentença?
R= pela leitura do CTB, o efeito é automático, bastando a condenação pelos crimes de contrabando, descaminho e receptação cometidos com a utilização de veículo automotor. Vejam como o dispositivo é peremptório e não exige decisão judicial determinando expressamente sua incidência:
Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Portanto, trata-se de efeito automático da condenação.
Certo amigos?
De olho na mudança, pois vai ser cobrada.
Eduardo, em 14/1/19
No instagram @eduardorgoncalves
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá pessoal, boa noite. O Prof. Leandro Musa disponibilizou no seu instagram (@leandromusa) o Santo Graal do MPF para ser baixado. Trata-...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
Se trata de norma híbrida, ou seja, retroage para as ações em curso ou fato praticado antes da vigência da lei?
ResponderExcluiracredito que como se refere à norma de direito material, apenas terá efeito após publicação e, sendo desfavorável para o réu, não poderá retroagir para fatos anteriores a sua vigência...
ResponderExcluirEduardo, se aplicará apenas ao caput do 334 e 334-A?ou também às figuras equiparadas previstas nos parágrafos primeiros? E na receptação, sobretudo a qualificada do §1º, aplicará?
ResponderExcluir