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O que é “teoria da graxa” CAIU NO MPMG
Olá amigos!
Hoje comentaremos mais uma das “surpresas teóricas” cobradas em concursos públicos. Desta vez, quem inovou foi o Ministério Público de Minas Gerais. Vejamos o que já foi abordado em uma de suas provas:
“A teoria da graxa sobre rodas valoriza a corrupção como um aspecto positivo, com a possibilidade de implemento do crescimento econômico.”
Aposto que vocês pensaram exatamente o que eu pensei (rs), e de fato, os caras são muito criativos. Mas vida de concurseiro é isso mesmo, não é verdade?
E já que é para ser criativo, adotamos a “teoria do ciclo”: errar, aprender, e não errar novamente, esperar a nova teoria, errar...”. Brincadeiras a parte, vamos tentar entender a referida “teoria”, bastante criticada por professores, por falta de fundamento científico e teórico.
Em resumo, a teoria da graxa defende a possibilidade de corrupções boas, que são aquelas que de alguma forma beneficia a população. É o clássico político brasileiro que justifica as suas falcatruas com as suas execuções positivas em prol da sociedade, a exemplo de captação deinvestimentos estrangeiros, obras que empregam muitas pessoas etc.
Portanto, de fato, conforme o gabarito, a assertiva estava correta. Quem ia imaginar, né?
Ademais, conforme extraído do site Justificando:
“A teoria, segundo o teólogo Wagner Francesco, que possui pesquisas em áreas de Direito Penal e Processual Penal, diz que existem corrupções boas, “que são aquelas que ajudam o sistema a se movimentar – pense, por exemplo, em obras públicas que são feitas por mero interesse político. Assim, todo aquele político que ‘rouba, mas faz’, é adepto dela”. http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/03/questao-em-concurso-do-ministerio-publico-de-minas-gerais-sobre-teoria-da-graxa-causa-polemica/
Obviamente que, além de críticas quanto ao nome, a teoria não merece respaldo que a legitime. Nenhuma corrupção é salutar, não é verdade amigos?
Em um Estado Constitucional e Republicano e Direito, todas as condutas deverão estar pautadas na probidade, correção e honestidade, e teoria nenhuma pode justificar desvios da coisa pública, sob pena de responsabilização do agente malfeitor.
Bons estudos!!
Eduardo, em 01/06/2024
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1ª e 2ª MP/PR não haverá?
ResponderExcluiré cada uma que inventam.....é que nem o tal do processo em branco: processo sem provas produzidas após a propositura da ação penal.
ResponderExcluirLegal saber disso. Quanta criatividade. Esses examinadores estão cada vez mais "Engraxadinhos"!
ResponderExcluirE tem também o "implemento". Que deve ser parente da "miserabilidade". Quanta inventação de bobacionice.
ResponderExcluirMais uma terminologia inútil na vida prática
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