ALUNO-
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CRITÉRIOS AVALIATIVOS
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PADRÃO DE RESPOSTA
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NOTA OBTIDA – 0 A 25 POR CRITÉRIO
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1
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DOMÍNIO DO CONHECIMENTO JURÍDICO
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1- TRATA-SE DE AÇÃO QUE VISA A
DESCONSTITUIR VÍCIO DA DECISÃO ANTERIOR.
ADMITE-SE O JUIZO RESCINDENTE E O JUIZO
RESCISÓRIO. O PRIMEIRO SE DÁ NO CASO DE SIMPLES DESCONSTITUIÇAO SEM NOVO
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL QUE O JULGA. JÁ NO SEGUNDO, PROFERE-SE NOVA DECISÃO
DE MÉRITO SOBRE O FEITO.
2- O DEPÓSITO PRÉVIO É DE 20% SOBRE O VALOR
DA CAUSA.
3- O PRAZO CONTA-SE DO TRANSITO EM JULGADO
INDIVIDUAL (OU SEJA, NO PROCESSO DO TRABAHO ADMITE-SE O TRANSITO EM JULGADO
PARCIAL E SUCESSIVO). NO CASO EM ANÁLISE, PORTANTO, A RESCISÓRIA É
PARCIALMENTE TEMPESTIVA, CONFORME SÚMULA 100 DO TST.
4- O PRAZO SE PRORROGA, CONFORME SÚMULA 100
DO TST.
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2
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EMPREGO ADEQUADO DA LINGUAGEM/USO CORRETO DO VERNÁCULO
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3
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ARTICULAÇÃO DO RACIOCÍNIO
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4
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CAPACIDADE DE ARGUMENTAÇÃO
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NOTA FINAL DO ALUNO NA QUESTAO
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SIMULADO DE PROVA ORAL - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Olá amigos, bom dia de sábado a todos.
Essa semana já treinamos prova objetiva, subjetiva (SUPERQUARTA que está boa demais) e hoje vamos treinar prova oral.
Ou seja, aqui no site temos dicas e preparação para todas as fases de seu concurso. Vamos se preparar conosco.
A questão de prova oral hoje é de direito processual do trabalho.
Lembram da metodologia? Vamos a ela:
1- Pegue seu celular.
2- Leia em voz alta a questão (ou peça para alguém ler para você).
3- Ligue a gravação do seu celular (pode ser como gravar um audio no whatsapp).
4- Responda as questões em até 05 minutos.
5- Envie o áudio a um amigo para fins de correção.
Vamos à questão:
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
EM MARÇO DE 2010 MARIA INGRESSOU COM
RECLAMAÇÃO POSTULANDO HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EM ABRIL 2014
AMBOS OS PEDIDOS FORAM JULGADOS PROCEDENTES, COM RECURSO DO RECLAMADO APENAS
QUANTO AS HORAS EXTRAS. AO FINAL, EM DEZEMBRO DO MESMO ANO, O RECURSO NÃO FOI
PROVIADO. EM MAIO/2016 O RECLAMADO INGRESSOU COM AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA TODO O
PEDIDO. DIANTE DO NARRADO:
1- DISCORRA SOBRE O CONCEITO DE AÇÃO
RESCISÓRIA E JUÍZOS DE JULGAMENTO QUE ADMITE, DISTINGUINDO-OS.
2- DEPÓSITO PRÉVIO EM AÇÃO RESCISÓRIA
TRABALHISTA.
3- PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA RESCISÓRIA NO
CASO EM REFERÊNCIA E SE A AÇÃO AJUIZADA FOI TEMPESTIVA.
4- O PRAZO PODE SER PRORROGADO CASO O DIA DE
SEU TÉRMINO SEJA DOMINGO?
Novamente espero que estejam gostando desses treinos. Não se esqueçam. Concurso é treinar treinar e treinar!
Vamos juntos!
Eduardo, em 17/09/2016
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Errei, considerei ultrapassada a sumula 100 e a aplicaçao imediata do novo cpc, pois na clt apenas possui um artigo sobre o tema (art. 836), assim, entendi ser o caso de aplicar o Art. 975 do ncpc (O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo), com fundamento na aplicaçao imediata da lei processual.
ResponderExcluirPortanto considerei nao transcorrido o prazo, pois o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo ocorreu apos dezembro de 2014.
EXCELENTE TEMA EDUARDO! NÓS ESTUDANTES FOCADOS EM PGEs ÀS VEZES NÃO DAMOS A DEVIDA IMPORTÂNCIA AO DIREITO DO TRABALHO.
ResponderExcluir