Muitos leitores têm me perguntado acerca da famigerada prática jurídica para o concurso da AGU, a maioria indagando o fato de a cerreira exigir 2 anos de prática, e eu ter tomado posse em pouco menos de 06 meses após formado.
Para tudo na vida uma explicação. Vamos a elas.
A primeira coisa a ser ressaltada: os únicos concursos que estão constitucionalmente autorizados a exigir prática jurídica, APÓS O BACHARELADO EM DIREITO, são os da MAGISTRATURA, o do MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DA DEFENSORIA PÚBLICA (EC 80/2014).
Então se o concurso que você pretende fazer exige três anos de prática, após o grau em direito, saiba que há grandes chances de, judicialmente, conseguir afastar a condicionante. Pois repito, a Constituição é clara ao permitir a exigência de três anos de prática apenas para a Magistratura, MP e Defensorias Públicas.
Enfim, se Procuradorias Estaduais/Municipais também são essenciais a Justiça, e se o Constituinte quisesse fazer tais exigências para tais carreiras, o teria feito junto com o MP e para a Magistratura. Como não o fez, presume-se que a exigência não pode ser aplicada a tais órgãos. Raciocínio coerente, não?
Vejam a seguinte afirmação:
"7. Portanto, qualquer exigência contida em norma infraconstitucional, mais ainda quando de natureza infra-legal, que restrinja o acesso àquilo que a própria Constituição não fez, é interferência materialmente inconstitucional."
Voltando ao concurso da AGU, os editais são claros ao dispor que:
3. São requisitos para a investidura no cargo:
3.9 Ter dois anos de prática forense, a serem comprovados no momento da inscrição definitiva.
3.9.2 Admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a dois anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese.
Vejam que o edital não exige que os 2 anos sejam após a obtenção do grau em direito. Portanto, diferentemente da Magistratura e do MP, podemos contar a prática jurídica antes de nos formarmos. Foi o meu caso.
O item 3.9 foi regulamento pelo 9.3.4, vejam:
9.3.4 comprovação de dois anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte forma:
a) para comprovação de cumprimento de estágio: apresentação de certidão/declaração que contenha a indicação das leis e/ou demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo candidato;
b) para a comprovação de exercício da advocacia: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;
c) para a comprovação de exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, bem como emprego ou função privativa de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes, temporários, ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
d) para a comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
e) as formas de comprovação das demais hipóteses elencadas no art. 30 da Lei n° 12.169, de 21 de junho de 2010, serão estabelecidas no Edital de convocação para a inscrição definitiva.
No meu caso, comprovei a prática com um simples declaração do servidor de que estagiei no MPF de 21/01/2010 a 21/01/2012, e pronto, não tive nenhum problema. Sei de colegas que comprovaram a prática com 02 anos de escritório modelo.
E o cargo de técnico judiciário? Também vale, desde que uma certidão indique que sua atividade era jurídica e não meramente administrativa, conforme item d. Conciliador, idem.
Portanto, se você é estagiário, está cursando o 4 ou o 5 ano da Faculdade, preparem-se, que vocês têm grande chances de saírem da faculdade com um ótimo cargo.
OBS- O Regulamento do concurso da DPU já foi alterado para se exigirem os três anos de prática jurídica após a obtenção do grau em direito (IX – a prática de 3 (três) anos de atividade jurídica; (Alterado pela Resolução 88).
No mais, foco nos estudos que o concurso está cada dia mais perto.
Abraço a todos e bom restinho de semana.
Eduardo, em 24/07/2014
No Instagram: @eduardorgoncalves
Nossa... nunca li algo tão esclarecedor sobre prática jurídica!
ResponderExcluirBom saber... AGU é um sonho meu... hj um pouco distante...
Sou Oficial de Apoio Judicial no TJMG, cargo de nível médio, antes mesmo de me formar já era servidora. Ou seja, não advoguei. Espero que conte tempo de atividade caso um dia eu consiga passar pra AGU...Obrigada!! Mariana.
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ResponderExcluirMuito esclarecedor!!! Poderia mandar um modelo da certidão/declaração para meu e-mail??? Agradeço desde já... fmqz@hotmail.com
ResponderExcluirNem a possuo mais. O próprio órgão deve ter seu modelo.
ExcluirEduardo, desculpa pela quantidade de perguntas.
ResponderExcluirNão sei se eu deveria me preocupar tanto com isso, vez que tira um pouco o foco e a concentração dos estudos, mas estou com muito medo de ter perdido este ano de prática.
Eu tenho 1 ano e 10 meses de estágio, mas como não conta quebrado (só conta de ano em ano), é como se eu só tivesse 1 ano, certo?!
Colei grau em janeiro de 2014, de forma que até janeiro de 2015 eu devo ter 5 peças, conforme a Resolução do CNJ que dispõe sobre a contagem da prática.
Ocorre que eu descobri agora que algumas causas que eu tenho o substabelecimento não vão valer.
Então, eu queria saber, se possível, se o próximo edital da AGU vai continuar exigindo só 3 peças (o que eu tenho) ou vai passar a exigir 5. Queria saber se há um movimento para alterar isso ou se continuará igual ao edital de 2012.
Muitíssimo grata por toda a sua contribuição nessa nossa jornada.
Olá,
ResponderExcluirVocês saberiam dizer se existe algum óbice à contabilização dos dois anos de prática p/ agu por meio de estágios fracionados? Ou seja, por exemplo, é possível contabilizar 4 estágios de 6 meses p/formar os dois anos?
Desde já, grato!
Não. Fique tranquilo.
ExcluirOlá, gostaria de saber se a função de conciliador também conta , também é considerada prática jurídica para a AGU , PFN. Grata
ResponderExcluirPenso que sim, pois se o é para o MP/Magis, também o é para as demais funções essenciais a justiça. O dispositivo deve ser interpretado de forma ampla, e não restritiva.
ExcluirOlá... muito esclarecedor o seu texto. Gostaria de saber se a atividade de policial militar, antes de concluir a graduação em Direito, conta como atividade jurídica? Desde já agradeço a atenção!!
ResponderExcluirAcho muito difícil conseguir computar, a menos que esteja lotado na assessoria jurídica da PM.
ExcluirPrezado, a prática jurídica de dois anos para o cargo da AGU deverá ser comprovado no ato da posse ou da inscrição definitiva? Já ouvi comentários nas duas direçoes e estou na dúvida.
ResponderExcluirO Edital exige na inscrição definitiva. Mas é contrário a súmula do do STJ.
ExcluirCaros, as cadeiras de prática jurídica realizadas na faculdade serviriam como comprovação dos dois anos de atividade jurídica da mesma forma que o estágio?
ResponderExcluirHá candidatos que conseguiram, e o edital diz estágio supervisionado, então penso que há amparo legal para tanto.
ExcluirGostaria de saber se é possível cumular o estágio com atividade exercida após a conclusão do curso ? No meu caso o estágio falta uma semana pra dar dois anos, então pra não correr risco, poderia utilizar um mês da atividade q exerco após a conclusão do curso?
ResponderExcluirNão terá problema, pois o importante é somar 2 anos nas duas atividades.
ExcluirNo meu primeiro ano trabalhando em escritório de advocacia, só fiz consultoria jurídica, não assinei peça. Tem como comprovar atividade jurídica?
ResponderExcluirQuanto à advocacia, o edital da AGU diz que a certidão do cartório tem que ter data inicial e final do feito. Entrei com um processo em 2014, mas pratiquei atos em 2015 também. Ele pode entrar na contagem de 2015?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEsta pode ser não só a minha dúvida, mas a de milhares de concurseiros em situação semelhante: Estou bem próximo de completar os dois anos de estágio para concorrer às carreiras da AGU e tenho dúvida se o estágio em escritório de advocacia, no qual me enquadro, é válido como Prática Forense e se uma Declaração expedida pelo escritório de advocacia na qual estágio é suficiente para comprovar a aludida prática ou se além da Declaração serão necessários mais documentos. Estou prestes ao termino da faculdade de direito e tenho grande interesse em integrar os quadros da AGU, já entrei em contato com o SAC da AGU e eles não conseguiram sanar a minha dúvida, pois me enviarão a instrução normativa nº 1/2010 que não esclarece a minha pergunta, enfim, vocês são a minha última alternativa. Fico aguardando !
Atenciosamente
Estou bem próximo de completar dois anos de estágio e tenho dúvida se o estágio em escritório de advocacia, no qual me enquadro, é válido como Prática Forense para concorrer às carreiras da AGU e se uma Declaração expedida pelo escritório de advocacia na qual estágio é suficiente para comprovar a aludida prática ou se além da Declaração serão necessários mais documentos?
ResponderExcluirAtt
Realmente interessante a postagem... Alias pra quem pretende prestar para as procuradorias municipais ou mesmo para delegado da civil, já deve ter observado que é uma verdadeira bagunça, uns pedem outros locais não...
ResponderExcluirEste blog é ótimo! Muito esclarecedora a postagem. Sabe informar se pós-graduação conta como prática jurídica para concursos da AGU?
ResponderExcluirSou servidora concursada da prefeitura da minha cidade, cedida desde 2009 para AGU, gostaria de saber se o fato de trabalhar na AGU pode contar como prática jurídica, já que atuo na secretaria judiciária, na área de cadastros de intimações e citações. Obrigada
ResponderExcluirdoutor Eduardo, gostaria de saber se o estágio dentro das faculdades de direito contam como prática jurídica para fins de concursos de procuradoria ( AGU, PFN,etc) ?
ResponderExcluirOlá. Pode me esclarecer se o cargo de Técnico Judiciário - area administrativa do TRT conta como tempo de atividade jurídica para o concurso da Defensoria Pública?
ResponderExcluirNão. Ele já respondeu, moça. Tá no texto.
ExcluirEduardo, sou técnica judiciária do TJPE e trabalho no gabinete de um desembargador! Me formei e logo tomei posse...nunca advoguei! Uma certidão do desembargador preenche os requisitos dos dois anos??
ResponderExcluirBoa tarde! Gostaria de saber se pós-graduação conta como prática jurídica!
ResponderExcluirObrigado!
Eduardo, sou técnico judiciário da justiça federal, trabalho na área judiciária, estou cursando direito, esse tempo conta? Ou seja, poderia me formar e tomar posse como AGU com o tempo que sou servidor?
ResponderExcluirEstadiei 10 meses na JF, 12 meses no MPF. Além disso, estagiei oito meses em escritório particular, no entanto este não possuía vínculo com a faculdade, há algum problema? Ou basta uma declaração, nos moldes da exigida pelo edital, emitida pelo escritório para comprovar esse período?
ResponderExcluirEduardo,
ResponderExcluirÉ possível a cobinação do tempo de estágio com o tempo de prática forense depois de graduado?
É possível comprovar 2 anos da seguinte forma: 1 ano de estágio em escritório de advocacia e 1 ano como advogado, totalizando 2 anos?
ResponderExcluirBom dia, Eduardo.
ResponderExcluirEu faço estágio, mas não todos os dias da semana, perfazendo menos de 20 hs/semana. Os meus comprovantes de estágio dizem desde quando eu sou estagiário, mas não mencionam as leis que amparam esse estágio e dão o total de horas acumuladas, que dão menos do que quem estagia de segunda à sexta.
Minhas dúvidas são:
1- A declaração precisa mesmo dizer as leis que a amparam, já pelo seu próprio relato parece que a sua declaração do MP não precisou disso?
2 - Se a declaração disser que cumpri 2 anos de estágio, pode ser que criem problema com as horas, por serem abaixo de 20 horas/semana?
Eduardo, parabéns por tanta determinação e pelo blog que é muito útil para nós, concurseiros!
ResponderExcluirTenho uma dúvida quanto a comprovação dos 2 anos de prática forente para a AGU.
Hipoteticamente, eu posso somar 1 ano de estágio + 1 ano de advocacia?
Se eu tiver estagiado por um período de um ano, logo após ter formado, ter atuado na advocacia e passar na AGU, posso contar os 2 anos dessa maneira? É uma dúvida que tem me incomodado.
Desde já agradeço a resposta!
Boa tarde Eduardo,
ResponderExcluirsou titular de cartório (delegação de serviço público). Acredita que se encaixa em atividade apta a comprovar atividade jurídica?
bom dia, Eduardo Gonçalves. Sou formado desde 2009 e meu coordenador do Estágio dispensou-me por eu ser membro da CADA(comissão de avaliação e defesa da autuação), ou seja, minha função era julgar recursos de multas de trânsito em geral e elaborar pareceres. Sou membro desta comissão desde 2009. Sou PRF. Será que esta função valerá como prática forense? Agradeço a atenção.
ResponderExcluirAtualmente, exerço o cargo de Técnico Judiciário na Justiça Federal, TRF 2 - sempre tendo exercido alguma função comissionada - meu trabalho é voltado, na maior parte do tempo, com elaboração de minutas de decisões ao magistrado.
ResponderExcluirMinha dúvida, especificamente, reside na questão de tempo de pratica forense para AGU, esse referido tempo exposto, com a devida certidão do magistrado, contará para o concurso da AGU. Ou vou ter que esperar me formar para que comece contar a pratica ?
Olá, muito bom seu artigo! Tenho somente uma dúvida, se por acaso a prática forense for desenvolvida em dois anos de estágio na Receita Federal, que na maioria das vezes não é muito ligado ao Direito, mesmo com esse estágio ele poderia comprovar os dois anos. Desde já agradeço e fico no aguardo.
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluireu exerço a carga de téc. ministerial - execução de mandados (oficial do ministério público). Minha função é cumprir mandados, p. ex. notificações. Gostaria de saber se essa atividade conta como prática forense para a AGU? ressalte-se que o meu cargo é de nível médio.
Boa noite,
ResponderExcluirsó estágio supervisionado conta? E estágio extracurricular, mesmo que sendo na AGU?
Olá Eduardo;
ResponderExcluirO exercício de atividades de ensino de disciplinas jurídicas para cursos de formação de policiais militares (oficiais e praças) pode contar com prática forense para o concurso da AGU?
Tenho mais do que 2 anos de prática em tribunais (estágio) e escritório modelo da faculdade.
ResponderExcluirMesmo assim preciso ter 2 anos de prática na advogacia? (Mínimo de 3 certidões por ano).
Fiquei um pouco confusa nesse ponto.
Colei grau agora em dezembro e já fiz OAB.
Ops, boa tarde. Se puder esclarecer minha duvida, agradeço.
ResponderExcluira pratica conta a partir do ano ou do mes que praticou o primeiro ato?
ResponderExcluirBoa noite! Recebi da Procuradoria do Estado do RS, atestado conforme os requisitos dos editais da AGU, a fim de conseguir a comprovação da prática forense como estudante do curso de direito em estágio realizado na PGE. Tem problema se no documento consta expresso: "ATESTADO" no lugar de certidão/ declaração? Obrigada. Atenciosamente.
ResponderExcluirExcelentíssimo(a) Senhor(a): Venho por meio deste solicitar esclarecimentos sobre a comprovação da prática forense através de ATESTADO para os concursos da AGU. No caso de comprovação através de documento que conste sobre o estágio realizado durante o curso de direito, conforme os requisitos dos editais, na Procuradoria Geral do Estado do RS, tal documento pode ser ATESTADO (para comprovar a prática forense)? Recebi um atestado no lugar de certidão/ declaração, apesar de ter requerido uma certidão/ declaração. Aguardo retorno. Obrigada. Atenciosamente.
ResponderExcluirBoa Tarde, Eduardo.
ResponderExcluirExerci por 04 anos (2014 - 2017) o cargo de técnico judiciário do TRT na área fim. No ano de 2018, ingressei na faculdade de Direito. Posso comprovar os 2 anos de prática jurídica, ou seja, 2016/2017, exigidos no concurso da AGU ou os 02 anos só são considerados após o ingresso da faculdade.
Boa tarde, prezado.
ResponderExcluirO cargo de Técnico do Seguro Social que trabalha com análise e concessão de benefícios previdenciários pode ser computado como prática forense?