71
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C
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72
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C
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73
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C
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74
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E,
pois o princípio da anualidade (necessidade de inclusão do tributo no
orçamento) não tem previsão constitucional.
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75
|
E, nos termos da súmula vinculante nº 29: É constitucional a adoção, no
cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria
de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base
e outra.
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76
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C
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77
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C
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78
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C
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C
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80
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E,
art. 1º, parágrafo único da lei 8.397/1992.
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MAIS SIMULADO - DIREITO TRIBUTÁRIO
Olá queridos, bom dia
Vamos treinar?
Hoje trago questões de direito tributário. A elas:
Quanto às disposições tributárias
previstas no texto constitucional,
julgue os seguintes itens:
71- Compete à lei complementar regular
os conflitos de competência entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, assim como regular as
limitações constitucionais ao poder de
tributar. Em tais hipóteses será inviável a
utilização de medida provisória.
72- O rol de imunidades está
taxativamente disposto no texto
constitucional, assim todo cidadão é
isento (na verdade, imune) do pagamento
de taxas judiciais quando do ajuizamento
de ações populares destinadas a anular
ato lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, a não ser quando demonstrada a
má-fé no ajuizamento da ação.
73- O IPTU, em seus contornos atuais,
pode ser dotado de progressividade fiscal
ou extrafiscal, mas somente essa última
encontra previsão desde o advento da
Constituição Federal de 1988.
74- O princípio da anualidade tributária
é restrito aos impostos, não se aplicando
às taxas, que, inclusive, também não são
abarcadas pela imunidade recíproca.
Quanto aos tributos em espécie e ao
Código Tributário Nacional (à luz da
jurisprudência), julgue os itens que
seguem:
76- O IPI será não-cumulativo, já a
COFINS poderá, em certos casos, ser
não-cumulativa.
77- Nos termos do entendimento do STJ,
nos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o prazo prescricional
inicia-se a partir do dia seguinte ao da
entrega da declaração ou ao do
vencimento, o que ocorrer por último.
78- O crédito não integralmente pago no
vencimento é acrescido de juros de mora,
seja qual for o motivo determinante da
falta, sem prejuízo da imposição das
penalidades cabíveis. Os juros de mora
em matéria tributária, salvo disposição
em contrário, serão fixados a taxa de 1%
ao mês.
Quanto ao executivo fiscal e medida
cautelar fiscal, aprecie os itens que
seguem:
79- É compatível com a Constituição
norma inserta na lei de execução fiscal
que afirma incabível apelação em casos
de execução fiscal cujo valor seja
inferior a 50 ORTNs. Do mesmo modo,
é válida a interpretação de que
beneficiário da justiça gratuita deverá
garantir previamente o juízo, caso deseje
embargar a execução fiscal.
80- Não é possível ao fisco ajuizar a
medida cautelar fiscal sem a prova da
constituição definitiva do crédito
tributário.
Eis nosso gabarito:
O que acharam das questões e dos nossos simulados?
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 20/04/2016
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73- O IPTU, em seus contornos atuais, pode ser dotado de progressividade fiscal ou extrafiscal, mas somente essa última encontra previsão desde o advento da Constituição Federal de 1988.
ResponderExcluirEssa questão está mal formulada. Então, o ITPU não tem função fiscal, desde a CF/88.
Bem elaborados. Obrigado!
ResponderExcluiresta questão 79 é absurda
ResponderExcluirA 79 está correta. Entendimento do STJ.
ExcluirGostei bastante , muito obrigado e parabéns pelo trabalho!
ResponderExcluirEduardo, adorei todos os simulados!!Faça mais!!Muito bom para treinarmos!!
ResponderExcluir