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LEI DAS ORCRIM ULTRAVIOLENTAS - SIMULADO!

 Olá meus amigos, tudo bem? Como estão? 

Hoje vamos fazer um simulado sobre uma das principais novidades legislativas do ano: a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei das Organizações Criminosas Ultraviolentas.

É uma lei muito recente e que certamente estará no radar das bancas, especialmente da FGV, CEBRASPE e dos concursos de Magistratura, Ministério Público e Delegado (já cai para Delegado do Paraná, por exemplo). 

Julguem os itens abaixo em Certo (C) ou Errado (E) e, ao final, confiram o gabarito comentado.

1) A Lei nº 15.358/2026 criou um novo tipo penal autônomo denominado "organização criminosa ultraviolenta".

2) A caracterização de uma organização criminosa como ultraviolenta depende da presença dos requisitos previstos na Lei nº 12.850/2013, acrescidos das circunstâncias específicas introduzidas pela Lei nº 15.358/2026.

3) A Lei nº 15.358/2026 alterou exclusivamente normas de Direito Penal, sem promover modificações em leis processuais ou de execução penal.

4) A nova lei fortaleceu o tratamento jurídico destinado às organizações criminosas marcadas pelo emprego sistemático de violência grave e pelo elevado potencial ofensivo à ordem pública.

5) A Lei nº 15.358/2026 passou a integrar o conjunto legislativo de enfrentamento às organizações criminosas, complementando a Lei nº 12.850/2013.

6) A nova legislação criou mecanismos destinados ao enfrentamento de organizações criminosas responsáveis por domínio territorial mediante violência extrema.

7) A Lei nº 15.358/2026 eliminou a possibilidade de utilização dos meios especiais de obtenção de prova previstos na Lei nº 12.850/2013 quando se tratar de organização criminosa ultraviolenta, criando mecanismos próprios e exclusivos mais direcionados a esse tipo de crime. 

8) A Lei nº 15.358/2026 deverá ser interpretada em conjunto com a Lei nº 12.850/2013 e com as demais normas do microssistema de combate ao crime organizado.

09) Por se tratar de lei penal mais gravosa, as novas disposições de natureza material da Lei nº 15.358/2026 não retroagem para alcançar fatos anteriores à sua vigência.


Gabarito comentado

1) Errado.

A lei não criou um novo delito autônomo denominado "organização criminosa ultraviolenta". O conceito serve para identificar organizações que apresentam características específicas e justificar um tratamento jurídico mais rigoroso.

2) Certo.

A lei parte da estrutura já existente da Lei nº 12.850/2013 e acrescenta critérios próprios para o enquadramento das organizações criminosas ultraviolentas.

3) Errado.

A Lei nº 15.358/2026 promoveu alterações em diversos diplomas legais, não se limitando ao Direito Penal material.

4) Certo.

Esse é justamente o objetivo da nova legislação: reforçar os instrumentos de enfrentamento às organizações criminosas de elevada periculosidade.

5) Certo.

A Lei nº 15.358/2026 complementa o sistema já existente de combate ao crime organizado, especialmente a Lei nº 12.850/2013.

6) Certo.

Um dos focos da nova legislação é o combate às organizações criminosas que exercem domínio territorial mediante violência intensa e permanente.

7) Errado.

A nova lei não suprimiu os meios especiais de obtenção de prova previstos na Lei nº 12.850/2013. Ao contrário, esses instrumentos permanecem plenamente aplicáveis.

8) Certo.

A interpretação da nova lei deve ser sistemática, em conjunto com a Lei das Organizações Criminosas e demais diplomas correlatos.

09) Certo.

As normas penais materiais mais gravosas submetem-se ao princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º do Código Penal.


Esse foi um simulado bem facinho só para lembrar vocês de lerem essa lei nos próximos dias: foco em lei seca, tudo que cair dela vai estar na lei! 

Quantas vocês acertaram?

Certo meus amigos?

Eduardo, em 12/07/2026

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