SÚMULA 80
DOU 24/04/2015 PG. 00162 |
Nos
pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento
da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais,
econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência
na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente
social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no
meio social pelo requerente.
|
SÚMULA 79
DOU 24/04/2015 PG. 00162 |
|
SÚMULA 78
DOU 17/09/2014 PG. 00087 |
Comprovado
que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador
verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a
analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização
social da doença.
|
SÚMULA 77
DOU 06/09/2013 PG. 00201 |
O
julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não
reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.
|
SÚMULA 76
DOU 14/08/2013 PG. 00071 |
A
averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o
coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade
previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.
|
SÚMULA 75
DOU 13/06/2013 PG. 00136 |
A
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se
aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção
relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para
fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste
no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
|
SÚMULA 74
DOU 22/05/2013 PG. 0066 |
O prazo
de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e
volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão
administrativa final.
|
SÚMULA 73
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O tempo
de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes
de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou
para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve
recolhimento de contribuições para a previdência social.
|
SÚMULA 72
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
É
possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que
houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado
estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
|
SÚMULA 71
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O mero
contato do pedreiro com o cimento não caracteriza condição especial de
trabalho para fins previdenciários.
|
SÚMULA 70
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
A
atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para
fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por
categoria profissional.
|
SÚMULA 69
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O tempo
de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por
servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade.
|
SÚMULA 68
DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
O laudo
pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da
atividade especial do segurado.
|
SÚMULA 67
DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
O
auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral
da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à
incidência de contribuição previdenciária.
|
SÚMULA 66
DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
O
servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de
migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo
de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para
efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores
públicos.
|
SÚMULA 65
DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
Os
benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez
concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos
termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida
Provisória n. 242/2005.
|
SÚMULA 64
DOU 23/08/2012 PG. 00070 |
O
direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou
assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.
|
SÚMULA 63
DOU 23/08/2012 PG. 0070 |
A
comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte
prescinde de início de prova material.
|
SÚMULA 62
DOU 03/07/2012 PG. 00120 |
O
segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade
especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a
agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
|
SÚMULA 61
(CANCELADA EM 11/10/2013) DOU 11/10/2013 PG. 00104 |
As
alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 têm aplicação imediata na
regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública,
inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento
da ação ou do trânsito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de
Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou,
por unanimidade, o cancelamento da súmula nº 61. Precedente:
0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari.
|
SÚMULA 60
DOU 03/07/2012 PG. 00120 |
O
décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de
cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício
previdenciário.
|
SÚMULA 59
DOU 24/05/2012 PG. 00132 |
A
ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a
indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem
seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito.
|
SÚMULA 58
DOU 24/05/2012 PG. 00131/132 |
Não é
devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo
Decreto n. 5.554/2005.
|
SÚMULA 57
DOU 24/05/2012 PG. 00131 |
O
auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de
auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter
o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos
maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período
contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número
de contribuições mensais no período contributivo.
|
SÚMULA 56
DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
O prazo
de trinta anos para prescrição da pretensão à cobrança de juros progressivos
sobre saldo de conta vinculada ao FGTS tem início na data em que deixou de
ser feito o crédito e incide sobre cada prestação mensal.
|
SÚMULA 55
DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
A
conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação
do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria.
|
SÚMULA 54
DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
Para a
concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de
exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período
imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento
da idade mínima.
|
SÚMULA 53
DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
Não há
direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a
incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime
Geral de Previdência Social.
|
SÚMULA 52
DOU DATA 18/04/2012 PG. 00143 |
Para
fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do
recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual
posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser
arrecadadas por empresa tomadora de serviços.
|
SÚMULA 51
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Os
valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela,
posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão
da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
|
SÚMULA 50
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
É
possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho
prestado em qualquer período.
|
SÚMULA 49
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Para
reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a
exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa
ocorrer de forma permanente.
|
SÚMULA 48
DOU DATA 18/04/2012 PG. 00143 |
A
incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício
assistencial de prestação continuada.
|
SÚMULA 47
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Uma vez
reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as
condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria
por invalidez.
|
SÚMULA 46
DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
O
exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício
previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso
concreto.
|
SÚMULA 45
DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179 |
Incide
correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto,
independentemente da data do requerimento administrativo.
|
SÚMULA 44
DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179 |
Para efeito
de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista
no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o
segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o
período de carência só seja preenchido posteriormente.
|
SÚMULA 43
DJ DATA:03/11/2011 PG:00128 |
Não
cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual.
|
SÚMULA 42
DJ DATA:03/11/2011 PG:00128 |
Não se
conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de
fato.
|
SÚMULA 41
DJ DATA:03/03/2010 PG:00001 |
A
circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade
urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como
segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.
|
SÚMULA 40
DJ DATA:26/09/2007 PG:00704 |
Nenhuma
diferença é devida a título de correção monetária dos depósitos do FGTS
relativos ao mês de fevereiro de 1989.
|
SÚMULA 39
DJ DATA:20/06/2007 PG:00798 |
Nas
ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças
decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas
após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao
ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
|
SÚMULA 38
DJ DATA:20/06/2007 PG:00798 |
Aplica-se
subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de
revisão de RMI - OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.
|
SÚMULA 37
DJ DATA: 20/06/2007 PG:00798 |
A
pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga
pela pendência do curso universitário.
|
SÚMULA 36
DJ DATA:06/03/2007 PG:00738 |
Não há
vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o
benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos
fáticos e fatos geradores distintos.
|
SÚMULA 35
DJ DATA:09/01/2007 PG:00406 |
A Taxa
Selic, composta por juros de mora e correção monetária, incide nas repetições
de indébito tributário.
|
SÚMULA 34
DJ DATA:04/08/2006 PG:00750 |
Para
fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve
ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
|
SÚMULA 33
DJ DATA:04/08/2006 PG:00750 |
Quando
o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da
aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo,
esta data será o termo inicial da concessão do benefício.
|
SÚMULA 32
(CANCELADA EM 9/10/2013) DOU DATA: 11/10/2013 PG:00104 |
O tempo
de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins
de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na
vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior
a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de
2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à
saúde de tal índice de ruído. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de
Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou,
por unanimidade, o cancelamento da súmula nº 32 (PET 9059/STJ).
|
SÚMULA 31
DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
A
anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui
início de prova material para fins previdenciários.
|
SÚMULA 30
DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
Tratando-se
de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural
não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado
especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de
economia familiar.
|
SÚMULA 29
DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 |
Para os
efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida
independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da
pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.
|
SÚMULA 28
DJ DATA:05/01/2006 PG:00054 |
Encontra-se
prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas sofridas na atualização
monetária da conta do Plano de Integração Social - PIS-, em virtude de
expurgos ocorridos por ocasião dos Planos Econômicos Verão e Collor I.
|
SÚMULA 27
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 |
A
ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a
comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.
|
SÚMULA 26
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 |
A
atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda,
elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.
|
SÚMULA 25
DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 |
A
revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do
ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data
da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.
|
SÚMULA 24
DJ DATA:10/03/2005 PG:00539 |
O tempo
de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº
8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser
considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra
do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91.
|
SÚMULA 23
DJ DATA:10/03/2005 PG:00539 |
As
substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de
natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº
1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando
iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração
correspondente ao cargo ou função substituída.
|
SÚMULA 22
DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
Se a
prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia
na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício
assistencial.
|
SÚMULA 21
DJ DATA:07/10/2004 PG:00765 |
Não há
direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na
variação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor), de janeiro de 1989 (42,72%)
e abril de 1990 (44,80%).
|
SÚMULA 20
DJ DATA:07/10/2004 PG:00764/5 |
A Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor
celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.
|
SÚMULA 19
DJ DATA:07/10/2004 PG:00764 |
Para o
cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser
considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março
de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67%
(art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).
|
SÚMULA 18
DJ DATA:07/10/2004 PG:00764 |
Provado
que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que
indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode
ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.
|
SÚMULA 17
DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 |
Não há
renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
|
SÚMULA 16
DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 (CANCELADA EM 27.03.09) DJ DATA:24/04/2009 PG: 00006 |
A
conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições
especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de
maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98).
|
SÚMULA 15
DJ DATA:24/05/2004 PG:00459 CANCELADA EM:26/03/2007 DJ DATA:08/05/2007 PG:01025 |
O valor
mensal da pensão por morte concedida antes da Lei nº 9.032, de 28 de abril de
1995, deve ser revisado de acordo com a nova redação dada ao art. 75 da Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
|
SÚMULA 14
Súmula 14 DJ DATA:24.05.2004 PG:00459 |
Para a
concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de
prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do
benefício.
|
SÚMULA 13
DJ DATA:10/05/2004 PG:00626 |
O
reajuste concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu
revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que
não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido,
sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP nº 2.131 de 28/12/2000.
|
SÚMULA 12
DJ DATA:14/04/2004 PG:00322 |
Os
juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da
citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha
havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
|
SÚMULA 11
DJ DATA:14/04/2004 PG:00322 CANCELADA EM:24/04/2006 DJ:12/5/2006 PG:00604 |
A renda
mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não
impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei
nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade
do postulante.
|
SÚMULA 10
DJ DATA:03/12/2003 PG:00607 |
O tempo
de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado
para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de
atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde
que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.
|
SÚMULA 9
DJ DATA:05/11/2003 PG:00551 |
O uso
de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a
insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de
serviço especial prestado.
|
SÚMULA 8
DJ DATA:05/11/2003 PG:00551 |
Os
benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social,
não serão reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.
|
SÚMULA 7
DJ DATA:25/09/2003 PG:00493 |
Descabe
incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se
tratar de questão de direito processual.
|
SÚMULA 6
DJ DATA:25/09/2003 PG:00493 |
A
certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de
trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da
atividade rurícola.
|
SÚMULA 5
DJ DATA:25/09/2003 PG:00493 |
A
prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei
8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida
para fins previdenciários.
|
SÚMULA 4
DJ DATA:23/06/2003 PG:00555 |
Não há
direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o
falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95.
|
SÚMULA 3
DJ DATA:09/05/2003 PG:00725 CANCELADA EM:30/09/2003 |
Os
benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social,
devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.
|
SÚMULA 2
DJ DATA:13/03/2003 PG:00457 |
Os
benefícios previdenciários, em maio de 1996, deverão ser reajustados na forma
da Medida Provisória 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711,
de 20 de novembro de 1998.
|
SÚMULA 1
DJ DATA:08/10/2002 PG:00292 |
A
conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às
disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP nº 434/94).
|
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SÚMULAS DA TNU- OBRIGAÇÃO DO FINAL DE SEMANA
Sabe aquela questão de previdenciário que caiu em prova e você nunca achou de onde o examinador tirou?
Então, seus problemas acabaram, pois a fonte são as súmulas da TNU.
Quem faz concurso federal tem que ler de qualquer jeito, preferencialmente na véspera da prova... Vamos a elas:
Bom final de semana meu povo.
Eduardo
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Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
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Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
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