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TESES SOBRE POVOS ORIGINÁRIOS - VÃO CAIR EM PROVA

 Oi amigos tudo bem?

Hoje trago, com os grifos, algumas teses relevantes do STJ sobre o tema povos originários, um dos preferidos da FGV.

Vamos às teses:

Art. 5º da Resolução n. 287/2019 do CNJ; art. 3º, IV, da Resolução n. 454/2022 do CNJ e art. 12 da Convenção n. 169 da OIT.

Essa vai despencar. É a tese mais relevante de todas, ela dispensa o exame antropológico para indígenas que já vivam integrados à sociedade civil. Restringe o exame para casos absolutamente necessários a indígenas de pouco ou nenhum contato. 
Art. 232 da Constituição Federal.
Direito de ser consultada e olvida no processo de nulidade de demarcação. Esse é um direito da comunidade que pode ser atingida pela decisão que pode desconstituir seu usufruto. O litisconsórcio nesse caso é necessário. 


As teses mais relevantes são as que envolvem a competência ou não da JF (destaque para a de adoção indígena que é uma novidade), bem como a dispensa de laudo antropológico em todos os casos. Essas duas vão despencar. 

No mais, memorize as outras teses, que também são relevantes. 

Certo amigos? 

Eduardo, em 7/7/25
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1 comentários:

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