Olá meus amigos tudo bem?
Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA. Gente a SQ é de graça, não custa um centavo sequer, e tenho a convicção de que ajuda demais na segunda fase. Façam, de verdade, ajuda muito.
Eis a nossa questão submetida a resposta essa semana:
SUPERQUARTA 21/2025-
TRATE DOS PRINCIPAIS TÓPICOS ABORDADOS NO "CASO COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA VS. BRASIL" JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 10/06/25.
Esse tema vai cair em várias provas daqui em diante, toda condenação do Brasil na Corte IDH é muito relevante.
São escolhidos dessa semana:
Roberto5 de junho de 2025 às 09:05
O caso intitulado “Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 21 de novembro de 2024, versou sobre graves violações de direitos humanos perpetradas contra comunidades quilombolas afetadas por deslocamentos forçados decorrentes da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no estado do Maranhão.
Na referida decisão, a Corte reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro, declarando que este violou os direitos à propriedade coletiva, à consulta prévia, livre e informada, à proteção judicial e às garantias judiciais dessas comunidades tradicionais. Ficou consignado que o Estado não observou os preceitos estabelecidos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), notadamente no que se refere à exigência de consulta prévia, livre e informada antes da implementação de medidas suscetíveis de impactar os povos quilombolas e tribais.
Além disso, a Corte apontou a omissão estatal quanto à titulação dos territórios tradicionalmente ocupados por essas comunidades, bem como a ausência de reparação adequada pelos danos causados pelo deslocamento compulsório.
A decisão também ressaltou a necessidade de se garantir a efetiva proteção dos direitos culturais e territoriais dos povos tradicionais, determinando que o Estado brasileiro adote medidas concretas com vistas à reparação das violações reconhecidas, à regularização fundiária dos territórios quilombolas e à observância do dever de consulta em relação a quaisquer projetos que possam afetar diretamente tais comunidades.
Por fim, o Tribunal sublinhou a urgência no enfrentamento da discriminação estrutural historicamente vivenciada pelas comunidades quilombolas no Brasil, assinalando que essa discriminação não apenas contribui para a perpetuação das violações de direitos humanos, como também representa obstáculo significativo ao acesso à justiça, à igualdade material e ao pleno exercício de direitos fundamentais por parte desses grupos sociais vulnerabilizados.
Guilherme Diniz4 de junho de 2025 às 19:33
As comunidades quilombolas são formadas por descendentes de escravizados, tendo como origem a resistência à sociedade envolvente. Possui proteção constitucional no art. 68 do ADCT, bem como proteção internacional em diversas convenções, sobretudo na convenção 169 da OIT.
Recentemente, a Corte IDH condenou o Brasil por violar os direitos das comunidades quilombolas de Alcântara no Maranhão, tornando-se a primeira condenação brasileira na Corte quanto ao direito dessas comunidades.
Nesse sentido, a Corte Interamericana reconheceu a violação do direito a consulta livre, prévia e informada, tendo em vista que as comunidades não foram ouvidas, não participaram e não foram informadas dos possíveis danos referentes ao projeto da base de lançamento de Alcântara. Assim, a Corte reafirmou a jurisprudência do caso Saramaka vs Suriname.
Ademais, a decisão reconheceu a violação ao direito à propriedade coletiva, ao uso e gozo da propriedade, não tendo sido feita a demarcação, nem tendo sido adotada qualquer medida que compensasse os danos sofridos pelas comunidades quilombolas. A Corte já havia decidido pela proteção da propriedade coletiva no caso povos indígenas Xucuru vs Brasil.
Além do mais, a Corte IDH constatou que o caso configurou racismo estrutural, baseado na raça e nas baixas condições socioeconômicas vivenciadas na região, tendo o projeto agravado as condições dos quilombolas.
Nesses termos, a Corte Interamericana fundamentou a decisão na violação dos direitos às garantias judiciais, à propriedade privada, a circulação e residência, à proteção judicial e ao desenvolvimento progressivo, todos da CADH. Determinou a necessária proteção da propriedade quilombola, indenização às comunidades e a consulta livre, prévia e informada. O Governo brasileiro pediu desculpas públicas após a condenação.
Dica: Marcos Aguiar, melhorar a paragrafação. A resposta está boa, mas com paragrafação ruim (meta para a próxima rodada).
Dica: Dica ao Pablo, foi bem, mas passou em muito o limite de linhas. Perderia muita nota.
Agora vamos para a SQ 22/2025 - DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL:
O RESPEITO AO TETO DE GASTOS COM PESSOAL É UM DOS PILARES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE ESTABELECE O SEGUINTE:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
QUAL A INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF AOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ART. 23 DA LRF ACIMA TRANSCRITOS?
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 07 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 17/06/25.
Eduardo, em 11/06/25
No instagram @eduardorgoncalves
caramba, o cara citou até o dia exato no qual o Brasil foi condenado, difícil a concorrência
ResponderExcluir