Olá pessoal tudo bem? Dia de postagem do Emílio, então tema de Procuradorias.
O Emílio tem trazido temas muito complicados e de uma maneira muito simples, o que ajuda muito quem estuda para PGE/PGM/AGU.
Todas as postagens do Emílio podem ser lidas aqui.
Tema de hoje: relicitação.
A Lei 13.448/2017 dispõe sobre a possibilidade de prorrogação ou de relicitação dos contratos de concessões de rodovias, ferrovias e de aeroportos federais que tenham sido definidos pelo Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.
Nesse contexto, a própria Lei nº 13.488/2017 conceitua relicitação como o procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim (art. 4º, III).
O referido instituto tem como objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente (art. 13, Lei nº 13.488/2017).
Por fim, é relevante destacar que o STF admite que a lei municipal estabeleça diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação de contratos de parceria com a iniciativa privada, desde que trate exclusivamente de interesse local e não inove sobre licitações nem crie novos institutos (ADPF 971/SP, 987/SP e 992/SP).
Emílio, em 10/06/2025
Fiquem bem e, se precisarem, estarei à disposição no meu Instagram (@emiliotenorio_).
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