Olá meus amigos, hoje sai o edital do MPF e vamos falar de um tema forte para o MPF, que são monopólios.
O que são monopólios?
O conceito de monopólio é eminentemente econômico, traduzindo-se no poder de atuar em um mercado como único agente econômico, isto é, significa uma estrutura de mercado em que um (monopólio) ou alguns produtores (oligopólio) exerce(m) o controle de preços e suprimentos, não sendo possível, por força de obstáculos naturais ou artificiais, a entrada de novos concorrentes. No campo do serviço público não se fala em monopólio, mas em privilégio.
Enquanto monopólio designa a exploração exclusiva de uma atividade econômica por um único agente, no serviço público fala-se em privilégio na prestação do serviço (vide o privilégio postal dos Correios).
Podemos classificar o monopólio conforme os seguintes critérios:
a) Monopólio natural: é aquele decorrente da impossibilidade física/fática do exercício da mesma atividade econômica por parte de mais de um agente, uma vez que a maximização de resultados e a plena eficiência alocativa de recursos somente serão alcançadas quando a exploração se der em regime de exclusividade. O monopólio natural pode decorrer (i) do direito à exploração patenteada e exclusiva de determinado fator de produção, (ii) da maior eficiência competitiva de determinado agente em face de seus demais competidores. Observe que o monopólio natural não é defeso pela Constituição, sendo inclusive permitido pelo legislador infraconstitucional, já que não resulta e nem provém de práticas abusivas do mercado.
b) Monopólio convencional: é o decorrente de práticas abusivas de agentes econômicos, bem como de acordos e contratos estabelecidos por dois ou mais agentes, com o fito de eliminar os demais competidores, colocando aquela atividade sob exploração exclusiva por parte de um único agente (monopólio) ou de alguns poucos agentes predeterminados (oligopólio). O monopólio convencional é defeso pelo estado, já que nossa ordem econômica estabelece como princípio a defesa da concorrência (art. 173, §4º, da CRFB e art. 36 da Lei nº 12.529/2011).
c) Monopólio legal: é a exclusividade de exploração de atividade econômica estabelecida pelo Poder Público para si ou para terceiros, por meio da edição de atos normativos. Portanto, há monopólio legal quando o Poder Público subtrai dos particulares certas atividades econômicas, com o fim de mantê-las sob o controle e a exploração do Estado, por razões de ordem pública (absorção). Nossa ordem constitucional estabelece ser defeso ao Estado afastar a iniciativa dos particulares de qualquer atividade econômica, salvo nos casos excepcionais previstos no próprio texto constitucional. A Constituição, igualmente por razões principiológicas, veda que o Estado crie monopólio para terceiros – não é defeso, porém, ao Estado a outorga de privilégios a particulares, como forma de fomento da atividade econômica, desde que seja feito de forma isonômica.
# Monopsônio e Oligopsônio: o primeiro ocorre numa estrutura de mercado em que há apenas um comprador para os diversos vendedores de determinado bem ou serviço, enquanto o segundo ocorre em uma estrutura de mercado no qual há um grupo restrito de compradores para diversos vendedores de determinado bem ou serviço.
Certo amigos?
Eduardo em 10/3/25
No instagram @eduardorgoncalves
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