Fala meus amigos, tudo bem?
Concurso da AGU chegando e as Resoluções que regulamentam os concursos exigem dos aprovados 02 anos de atividade jurídica.
A boa notícia é que vale estágio de faculdade.
Vejamos o que diz os normativos atualmente em vigor:
Admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a dois anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese.
Nos últimos concursos as bancas aceitaram dois tipos de estágio:
1- Um com certidão de órgão público ou escritório de Advocacia declarando o período de trabalho do estagiário. Esse foi meu caso. Eu estava no 5 ano da faculdade quando passei na AGU/PFN, e em ambos os casos apresentei uma certidão do MPF dizendo que eu havia feito 02 anos de estágios no órgão.
2- Admitiu-se, ainda, certidão da própria faculdade declarando que o aluno possuía na grade 02 anos de estágio supervisionado e que cumpriu com essa exigência. Esse estágio é aquele de algumas horas em escritório modelo ou núcleo de prática jurídica, obrigatórios para conclusão do curso. É o estágio obrigatório de faculdade mesmo que está inserido na grade de ensino. Eu não comprovei dessa forma, mas sei que muitos candidatos comprovaram.
Então é isso meus amigos. Hora de estudar. Vamos juntos passar nesses concursos da AGU.
Em breve mais dicas no blog.
Eduardo, em 15/12/22
No instagram @eduardorgoncalves
Professor eu tenho 1 ano de estágio supervisionado na faculdade e mais 1 ano de Advocacia já contam como dois anos ??? ou tem que ser dois anos da mesma atividade ???
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