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CONCUBINATO DE LONGA DURAÇÃO GERA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS?

 Olá senhores, bom dia! 


Questão de prova. Imaginem a seguinte situação: 

PEDRO é concubino de longos anos de MARIA. MARIA é casada há 30 anos com JOÃO,  e nos últimos 20 mantém o concubinato com PEDRO. Quando do falecimento de MARIA, PEDRO terá direitos previdenciários já que dividiu 20 anos de vida com a concubina? 


O que você marcaria nessa questão (certou x errado): 

(     ) É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável, salvo se o concubinato for de longo prazo e com aparência de constituição de família.


O enunciado está errado, e será dessa forma que a banca vai cobrar para te induzir ao erro. 


A tese correta é a seguinte:

"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."


Ou seja, mesmo o concubinato de longo período e com aparência familiar não possui proteção constitucional! 


Eis alguns fundamentos da tese vencedora:

"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."


Principais argumentos: 

i- dever de fidelidade é consagrado no Código Civil em várias passagens. 

ii- o ordenamento brasileiro adotou a monogamia (“o Direito brasileiro, à semelhança de outros sistemas jurídicos ocidentais, adota o princípio da monogamia, segundo o qual uma mesma pessoa não pode contrair e manter simultaneamente dois ou mais vínculos matrimoniais” ). 


Exceção: se a pessoa casada estiver separada de fato ou judicialmente. Nesse caso, a (o) concubina (o) terá sim direitos previdenciários, obviamente se comprovar a nova união de fato com a outra pessoa. 


Certo gente? Esse julgado vai despencar em provas! 



Eduardo, em 17/08/2021

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2 comentários:

  1. Professor Eduardo, boa tarde, e se o concumbino no caso concreto, não souber do casamento ou união estável da companheira? ou seja ele desconhecia do casamento pensou se tratar de pessoa solteira ou foi enganado...

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