CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Home »
» VAI CAIR! RECORRIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE RESOLVE ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA
VAI CAIR! RECORRIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE RESOLVE ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA
Olá, queridos! Dominoni nessa segunda-feira gelada no RJ (18° pra gente é um gelo...rsrsrs). É uma satisfação imensa poder trocar uma ideia com os colegas.
Hoje gostaria de trazer um tema que anda na ordem do dia dos tribunais de todo o país, inclusive no STJ, e que vai acabar caindo nos próximos concursos, que é a recorribilidade das decisões interlocutórias.
O tema é bem extenso e penso que vocês devem dedicar um tempo para estudá-lo. Mas eu vou delimitá-lo aqui na postagem de hoje para não ficar muito grande.
Essa questão pode vir numa indagação teórica (qual o recurso cabível contra a manifestação judicial que resolve alegação de prescrição/decadência?) ou num caso concreto em que o examinador narre uma situação posta a julgamento e solicite ao candidato para se manifestar acerca da solução adequada.
Aqui o candidato teria que distinguir as duas manifestações possíveis: acolhimento ou rejeição da alegação de prescrição/decadência, de modo a identificar se estamos diante de sentença (extinguindo o processo - art. 487, II, CPC) ou decisão interlocutória (rejeição da alegação, hipótese em que caberá agravo de instrumento - art. 1015, II, CPC).
Atentem que as decisões interlocutórias, com o advento do CPC/2015, passaram a ser ou apeláveis ou agraváveis. No caso da manifestação judicial que rejeita a prescrição ou decadência há previsão expressa no art. 1015, II, de que cabe agravo de instrumento. Do contrário, ex vi do art. 1009, § 1°, a questão deveria vir em preliminar de apelação ou em contrarrazões.
Não podemos esquecer que a Corte Especial do STJ, ao
interpretar o cabimento do agravo de instrumento e a natureza jurídica do rol
do art. 1.015 do CPC/15, no julgamento do REsp n° 1.696.396/MT (em conjunto com
o REsp n° 1.704.520/MT), sob o rito dos recursos
repetitivos, definiu a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade
mitigada, por isso admite a interposição de agravo
de instrumento quando verificada a urgência
decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
Voltarei a tratar com vocês sobre esse tema, pois reputo importantíssimo e vai acabar caindo no concurso de vocês!
Grande abraço a todos, vamos em frente e contem comigo para o que precisarem!
Dominoni
www.marcodominoni.com.br
Insta: dominoni.marco
www.cursocliquejuris.com.br
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá pessoal, boa noite. O Prof. Leandro Musa disponibilizou no seu instagram (@leandromusa) o Santo Graal do MPF para ser baixado. Trata-...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
Nossa!Tenho sentindo um profundo incomodo nesses institutos.
ResponderExcluirabraço a causa,obrigado!