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QUESTÕES DE PROVA ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (MP/MG)- PARTE 01 - DIREITO CIVIL

Olá amigos, bom dia. 

Inauguro algumas postagens com algumas questões de prova oral do último concurso do MP-MG. As questões foram disponibilizadas pelo @mp.futuroparquet , a quem agradeço. 

Hoje vamos começar com direito civil: 
1- O que é doação inoficiosa indireta? 

2- Discorra sobre o conflito que há entre as 2 turmas do STJ sobre a prisão devido ao não pagamento de alimentos à pessoa capaz. 

3- Com se dá o direito de representação na linha transversal? 

4- Na linha transversal só se admite uma forma de direito de representação, somente a favor de uma classe de herdeiros, qual? 

5- Em que hipóteses o MP tem legitimidade para exclusão de herdeiros por indignidade? 

6- Faça um paralelo entre testamento vital, ortotanásia e dignidade da pessoa humana. 

7- O que o testamento vital pode prever? 

8- Quanto ao direito de laje: é possível que o proprietário debaixo consinta para que haja a construção de cima? 

9- Direito de laje é um direito real sobre coisa alheia ou direito de superfície? 

10- Conceitue casamento putativo. Quando ambos os cônjuges estão de má-fé há algum efeito? 

11- Por que o abuso de direito gera dever de indenizar? 

12- Em caso de internação clínica ou cirúrgica, a pessoa com deficiência precisa ser esclarecida e consentir? Quais as exceções? E especificamente no caso de curatela? 

Que tal responderem brevemente nos comentários? Ao responderem indiquem o número da questão que está respondendo. 

Usem essas questões para treinar, pois e forma cobradas é porque são importantes. 

Muitas das questões acima eu já vi em outras provas, inclusive. 

Espero que tenham gostado da ideia de compartilhar as questões de prova oral. 

Eduardo, em 15/03/2019
No instagram @eduardorgoncalves

4 comentários:

  1. O candidato pode ficar com o vade mecum em mãos durante a prova oral pra consultar?

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  2. Perfeito! Por favor, sempre compartilhe as provas orais! São poucas as vezes que conseguimos ter acesso a elas. As questões não são difíceis, mas vc precisa saber na lata os conceitos e algumas palavras-chave, como, no abuso de direito, sempre citar a boa-fé e função social. Sangue frio!

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  3. Adorei!!! Posta as questões de outras matérias.

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  4. Respostas: 1 - A doação inoficiosa indireta consiste na venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, o que configura infração indireta à norma jurídica. 2 - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela possibilidade de prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia ainda que o alimentado seja pessoa capaz, uma vez que a lei, para fins de prisão, não faz distinções entre os alimentados. Em entendimento diametralmente oposto, a 3ª Turma do STJ já decidiu pela impossibilidade de prisão civil no caso de alimentado capaz, isso porque tem-se uma presunção de capacidade de subsistência pelos próprios meios disponíveis. 3 e 4 - Na linha sucessória colateral, também denominada de transversal, o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. 5 - A legitimidade do MP nas ações de exclusão de herdeiros por indignação, será cabível somente nas hipóteses em que os beneficiários pela indignidade forem menores ou incapazes. No caso de oposição do herdeiro ou legatário, a ação proposta pelo MP será extinta. E, por fim, se houver propositura pelos herdeiros ou legatários beneficiados, o MP não participará da demanda a qualquer título. 6 e 7 - O direito à vida deve ser lido a luz da dignidade humana, erigido a fundamento da República Federativa do Brasil. Pois bem, o direito a uma morte digna e sem sofrimentos também deve ser lido à luz dos princípios constitucionais que são projetados no direito à vida. O testamento vital é um instituto, que, embora não tenha previsão expressa em lei, a luz dos princípios constitucionais, é considerado válido e busca exprimir a vontade do indivíduo acerca de procedimentos médicos aos quais deseja ou não ser submetido em caso de diagnóstico de doença terminal, pode ser redigido por qualquer pessoa maior de 18 anos, no pleno gozo de sua capacidade mental, podendo ou não ser registrado em cartório. 8 - O artigo 1.510-A do Código Civil regulamenta o direito de laje. O § 6º do referido artigo prescreve que o titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. 9 - O direito de laje consiste em uma modalidade de direito de superfície por sobrelevação. Nesse sentido, o direito de superfície se distingue dos demais direitos reais ao possibilitar a constituição de um direito que tem por objeto construção ou plantação, destacado do direito de propriedade sobre o solo. 10 - O § 1º do artigo 1.561 do Código Civil prevê a figura do casamento putativo, quando há má-fé de um dos cônjuges, o que retira deste os efeitos civis do casamento, subsistindo aos filhos e ao cônjuge de boa-fé. Noutra senda, se ambos os cônjuges estavam de má-fé, há de se concluir que apenas os filhos aproveitarão os efeitos civis do casamento. 11 - O Enunciado 37 na 1ª JDC, dispõe que: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”. Outrossim, o dever de indenizar gerado pelo abuso de direito decorre essencialmente do disposto no artigo 187 do Código Civil. Assim, diante da perpetração de ato ilícito, o dever de indenizar se impõe por expressa previsão legal. 12 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência, pertencente ao chamado bloco constitucional, promoveu um novo regime das incapacidades, albergando em seu seio o princípio da dignidade da pessoa humana em seu mais elevado aspecto. Em seu art. 11 prevê que “a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada”, impedindo a fragilização da autonomia do portador de transtorno mental, como ocorria na internação compulsória. Ademais, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

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