ALUNO-
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CRITÉRIOS AVALIATIVOS
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PADRÃO DE RESPOSTA
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NOTA OBTIDA – 0 A 25 POR CRITÉRIO
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1
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DOMÍNIO DO CONHECIMENTO JURÍDICO
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1- inicialmente o aluno deverá conceituar
fraude contra credores como vício do negócio jurídico (anulabilidade).
Três são seus
elementos:
O objetivo
(eventus damni), que é todo ato prejudicial ao credor, por tornar o
devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda
quando o ignore ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente.
O subjetivo
(consiliumfraudis). que é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou
do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança.
A anterioridade
do crédito em face da
prática fraudulenta, dispositivo expressamente previsto no art. 158, §2º -
CC. É facilmente perceptível a razão dessa exigência.
Nos negócios
gratuitos, a fraude é presumida. Nos onerosos deve ser provada (proximidade,
por exemplo, com o alienante em virtude de parentesco).
2- Fraude à execução é instituto de
direito processual. Pouco importa, para sua existência, que o autor tenha
expectativa de sentença favorável em processo de cognição, ou, se é portador
de título executivo extrajudicial que enseja processo de execução. Os atos
praticados em fraude à execução são ineficazes, podendo os bens serem
alcançados por atos de apreensão judicial, independentemente de qualquer ação
de natureza declaratória ou constitutiva. É declarada incidentemente.
Fraude contra
credores é matéria de direito material. Consta de atos praticados pelo
devedor, proprietário de bens ou direitos, a título gratuito ou oneroso,
visando a prejudicar o credor em tempo futuro. O credor ainda não ingressou
em juízo, pois a obrigação pode ainda não ser exigível. A exteriorização da
intenção de prejudicar somente se manifestará quando o devedor já se achar na
situação de insolvência. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar
(eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente
(consilium fraudis). Os atos praticados em fraude contra credores são
passiveis de anulação por meio de ação apropriada, denominada ação pauliana a
que se refere o artigo 161 do Código Civil . Os bens
somente retornam ao patrimônio do devedor (e ficarão sujeitos à penhora)
depois de julgada procedente a ação pauliana.
3- Não, a
legislaçãoo é clara ao exigir o manejo da ação pauliana para combater a
fraude contra credores.
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2
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EMPREGO ADEQUADO DA LINGUAGEM/USO CORRETO DO VERNÁCULO
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3
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ARTICULAÇÃO DO RACIOCÍNIO
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4
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CAPACIDADE DE ARGUMENTAÇÃO
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NOTA FINAL DO ALUNO NA QUESTAO
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DIREITO CIVIL
MÉVIO, CIENTE DE QUE ESTARIA EM INSOLVÊNCIA,
DECIDIU DOAR TODOS OS SEUS BENS AO FILHO, CARLOS. DIANTE DESSE QUADRO,
INDAGA-SE:
1- QUAIS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO
DA FRAUDE CONTRA
CREDORES NOS NEGÓCIOS GRATUITOS E NOS NEGÓCIOS ONEROSOS?
2- COMO DISTINGUIR A FRAUDE CONTRA CREDORES DA
FRAUDE A EXECUÇÃO?
Como vocês gostaram da ideia de questões para a prova oral, vou mante-las, e assim vamos desmistificando essa fase do concurso que é a mais fácil de todas.
Bom sábado.
Eduardo, em 09/07/2016
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Excelente Eduardo!!! Muito obrigado por manter o blog sempre atualizado!
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