ALUNO-
|
|||
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
|
PADRÃO DE RESPOSTA
|
NOTA OBTIDA – 0 A 25 POR CRITÉRIO
|
|
1
|
DOMÍNIO DO CONHECIMENTO JURÍDICO
|
1- Foi violada a cláusula de reserva de
plenário, nos termos da SV 10- Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97)
a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare
expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
O aluno deve
conceituar a clausula de reserva de plenário, bem como tratar de sua
inaplicabilidade na analise da recepção de normas, as turmas do STF, bem como
quando a própria Corte Suprema ou a Corte Especial do Tribunal já houverem se
manifestado.
2- Além dos
recursos ordinárias, caberá no caso reclamação constitucional por afronta a
Súmula Vinculante. A reclamação tem natureza jurídica controvertida,
prevalecendo que é instituto jurídico decorrente do direito de petição. Cabe
sempre que se descumprir decisão com eficácia vinculante ou houver usurpação
de competência de tribunais superiores.
|
|
2
|
EMPREGO ADEQUADO DA LINGUAGEM/USO CORRETO DO VERNÁCULO
|
||
3
|
ARTICULAÇÃO DO RACIOCÍNIO
|
||
4
|
CAPACIDADE DE ARGUMENTAÇÃO
|
||
NOTA FINAL DO ALUNO NA QUESTAO
|
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
Home »
DIREITO CONSTITUCIONAL
,
PROVA ORAL
» QUESTÃO DE PROVA ORAL - COM ESPELHO - DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO DE PROVA ORAL - COM ESPELHO - DIREITO CONSTITUCIONAL
Olá queridos,
Hoje trago a vocês outras das questões que formulamos no treinamento para a prova oral que foi feito em Brasília há duas semanas.
Treinem em casa como se fosse prova oral mesmo, após vejam o espelho.
Eis a indagação de direito constitucional:
EM 13/10/2012, A 2A TURMA CIVIL DO
TRF3, AO JULGAR APELO DA UNIÃO FEDERAL, ENTENDEU POR INAPLICAR AO CASO A LEI X,
AFASTANDO SUA INCIDÊNCIA, SEM, ENTRETANTO, DECLARAR SUA INCONSTITUCIONALIDADE.
DIANTE DO CASO EM TESTILHA, DISCORRA:
1- QUAL INSTITUTO FOI VIOLADO? NO QUE CONSISTE
TAL INSTITUTO E CASOS DE INAPLICABILIDADE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF.
2- ALÉM DOS RECURSOS CABÍVEIS, QUAL
INSTRUMENTO JURÍDICO PODE SER UTILIZADO PARA SANAR O VÍCIO? QUAL SUA NATUREZA
JURÍDICA E DEMAIS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
5 MINUTOS PARA RESPOSTA.
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
O que estão achando dessas questões no estilo prova oral para vocês treinarem? Se aprovarem vou continuar (uma vez por semana pelo menos).
Reitero: prova oral não é só o acerto ou erros da questão. Muitos outros fatores são avaliados (muitos mesmo).
Por hoje era isso.
Tenham um excelente dia!
Eduardo, em 02/07/2016
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
Ótima iniciativa! O trabalho de vocês é fantástico e ajuda a ter uma visão mais realista do que esperar em uma prova! Obrigada pela generosidade em disponibilizar gratuitamente material de tão grande qualidade! Já estou ansiosa pela próxima questão!
ResponderExcluirGostei. Nessa questão não houve tanta dificuldade para responder pelo meu conhecimento sobre o tema. No entanto, imagino como deve ser a reação no caso de desconhecimento sobre a matéria.
ResponderExcluirEduardo, por favor, continue postando as questões no estilo prova oral! pensava que a prova oral era um bicho de sete cabeças, mas estou percebendo que não é tanto!
ResponderExcluirótima iniciativa! adoro o blog! =)
Muito Bom,é bom já termos contato com elas!!
ResponderExcluirMais que aprovado. Muito bom.
ResponderExcluirBom dia! Primeiramente, gostaria de agradecer pela dedicação ao blog, que tanto nos ajuda nessa escalada rumo à posse! Sem dúvidas todos aprovam e esperam a continuidade dessa "coluna" do blog com essas questões!
ResponderExcluirNo mais, uma dúvida: No espelho constou "... inaplicabilidade na analise da recepção de normas, as turmas do STF, bem como quando a própria Corte Suprema ou a Corte Especial do Tribunal já houverem se manifestado.".
Na doutrina que utilizo (Bernardo Gonçalves) ele consigna que referida cláusula não se aplica nos casos de 1) constitucionalidade da norma; 2) do direito pré-constitucional; e 3) nos casos de manejo do princípio da interpretação conforme a constituição. A dúvida é em relação a este último, notadamente por divergir da posição do Gilmar Mendes. Contudo, o autor citado se vale do RExt 460.971, Rel. Min Sepúlveda Pertence, que realmente parece corroborar a exceção ao full bench. Em eventual questionamento, seria mais prudente citar as duas teses ou focar apenas na jurisprudência mais recente do STF?
Grato desde já.
Muito bom! Podem continuar!! Parabéns
ResponderExcluirAcho muito bom!
ResponderExcluirAdorei! Excelente iniciativa! Por favor continuem. Muito obrigada
ResponderExcluirO conteúdo ajuda muito a desmistificar a temida prova oral, adorei a iniciativa!
ResponderExcluirAdorei a iniciativa. Gostaria que continuasse postando questões nesse estilo, elas estão muito bem elaboradas. Parabéns!
ResponderExcluirExcelente Eduardo! Continue por favor!
ResponderExcluirGostei Eduardo. Pode continuar postando!! Ótimo!!
ResponderExcluirAproveitando o ensejo, quais seriam os recursos cabíveis? Não seriam recursos extraordinários "lato sensu"? Abs.
ResponderExcluirAcho EXCELENTE ideia continuar postando questões de prova oral aqui!
ResponderExcluirExcelente!
ResponderExcluirExcelente!! Nos ajuda muuuito!! Obrigada!
ResponderExcluirEstou adorando!! Continue fazendo, mto útil!!!
ResponderExcluirideia apoiada!!!
ResponderExcluirPerfeito ! Obrigada
ResponderExcluir