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QUANDO SE COMPROVA O TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá queridos, boa tarde. 

Hoje tratarei do momento da comprovação do tempo de atividade jurídica para os concursos da Magistratura, MP e Defensorias. 

Magistratura- para qualquer concurso de juiz a comprovação deverá ser feita na inscrição definitiva (após a aprovação nas provas discursivas). Ou seja, se não tem 3 anos nesse momento, vocês não farão a prova oral. Jamais farão a prova oral mesmo, tudo sob o crivo do STF e CNJ. 

MP`s- quando da posse. Sendo que alguns Estados admitem pedido de final de lista. Assim, hoje mesmo sem ter os 3 anos vocês podem fazer a fase oral do MP e serem aprovados (vale para qualquer MP). 
Como disse, alguns MP`s admitem final de fila (Ex: MPPR que, aliás é modelo para todo o Brasil- MPPR não é o maior, nem o menor MP Estadual, mas é o melhor do país!), outros não (Ex: MP-SC). 

Defensorias- acredita-se que será quando da posse (não há regramento geral ainda). Adianto que a DPU, por exemplo, admitiu final de fila para quem ainda não tinha os 3 anos. Excelente decisão.

Bons estudos a todos. 

Eduardo




1 comentários:

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