Ei povo! Seguindo na nossa aposta para o 5º concurso de Defensor Público Federal,
bem como pela proximidade das provas para DPMG
e DPRS, segue mais uma questão de
Princípios Institucionais da Defensoria Pública, matéria estratégica, podendo
ser cobrada Constitucional, Administrativo, Processo Civil, e propriamente em
Princípios Institucionais.
Eis a questão:
No seu
primeiro dia de trabalho como Defensor Público Federal no núcleo da DPU de Campo Grande - MS,
você recebe em seu gabinete um processo cível com o seguinte despacho do Juiz
Federal:
“Nomeio o
Defensor Público Federal curador especial do réu.”
Nesse caso,
poderá o Defensor Público Federal recusar a “nomeação”?
Fundamente sua
resposta nos Princípios da Autonomia Funcional da Defensoria Pública e na
Independência Funcional, explicitando como conciliar
as competências do Poder Judiciário e da Defensoria Pública da União, presentes
as autonomias constitucionalmente consagradas.
Resposta em no máximo 30 linhas (tem gente
reclamando que são poucas linhas para escrever, e perguntando se eu poderia
aumentar. A resposta é: eu posso aumentar. Quem normalmente não aumenta é o
examinador! rsrs As questões da DPU, normalmente, variam entre 20 e 30 linhas,
galera! Tem que ter poder de síntese. E a hora de treinar é agora, beleza?)
Grande abraço, vamos em frente e contem comigo!!!
Dominoni
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