Fala pessoal!!! Como estão os estudos? Marco Dominoni passando aqui hoje pra trocar uma ideia com vocês...
Deu a louca no blog... duas postagens de direito do trabalho na mesma semana!!! O patrão tá ficando doido...rsrrsrs
É que o estudo da jurisprudência de direito do trabalho e processo do trabalho, a cada concurso, vem aumentando absurdamente. E hoje eu trago para vocês uma das teses do Recurso de Revista Repetitivo, do TST.
Trata-se do tema 1, em que o TST respondeu à seguinte indagação: A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral? Vamos à tese firmada:
III) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.
O TST fez menção expressa aos seguintes dispositivos normativos, que devem ser lidos: artigos 1º, III e IV; 3º, II, III e IV; 4º, I; 5º, caput , I, II, III, V, X e LVII; 6º, caput , 7º, caput e inciso XXX e 170, VIII, da CF; art. 1º da Lei 9.029/95; art. 93 do CP e artigos 1º, 2º e 3º da Convenção 111 da OIT.
Vamos em frente e contem sempre comigo para o que precisar!
Dominoni (@dominoni.marco no Insta). Veja mais em blog.marcodominoni.com.br


Para quem vai se aventurar em AGU e não quer perder o foco nas disciplinas de magistratura essas publicações podem ajudar muito! Podia soltar um copilado em abril ☺️
ResponderExcluirPior que os empregadores consultam. Atualmente pesquisam até no PJE, se tiver ação criminal, improbidade, execução, trabalhista. Seu perfil não adequada ao cargo no momento, por isso que algumas ações deveriam tramitação em segredo de justiça.
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