Fala pessoal!!! Como estão os estudos? Marco Dominoni passando aqui hoje pra trocar uma ideia com vocês...
Deu a louca no blog... duas postagens de direito do trabalho na mesma semana!!! O patrão tá ficando doido...rsrrsrs
É que o estudo da jurisprudência de direito do trabalho e processo do trabalho, a cada concurso, vem aumentando absurdamente. E hoje eu trago para vocês uma das teses do Recurso de Revista Repetitivo, do TST.
Trata-se do tema 1, em que o TST respondeu à seguinte indagação: A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral? Vamos à tese firmada:
III) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.
O TST fez menção expressa aos seguintes dispositivos normativos, que devem ser lidos: artigos 1º, III e IV; 3º, II, III e IV; 4º, I; 5º, caput , I, II, III, V, X e LVII; 6º, caput , 7º, caput e inciso XXX e 170, VIII, da CF; art. 1º da Lei 9.029/95; art. 93 do CP e artigos 1º, 2º e 3º da Convenção 111 da OIT.
Vamos em frente e contem sempre comigo para o que precisar!
Dominoni (@dominoni.marco no Insta). Veja mais em blog.marcodominoni.com.br
Para quem vai se aventurar em AGU e não quer perder o foco nas disciplinas de magistratura essas publicações podem ajudar muito! Podia soltar um copilado em abril ☺️
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