Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

QUEM DEVE CANCELAR O PROTESTO DE TÍTULO APÓS PAGAMENTO DE DÍVIDA? E QUEM DEVE CANCELAR A NEGATIVAÇÃO (NOME NO SERASA)?

Oi amigos, tudo bem.


Vamos hoje para uma pegadinha de prova e que vocês não podem errar. 


Imaginem a seguinte situação: a empresa XXX negativou o nome de EDUARDO por não pagar sua fatura de celular, pois no condomínio onde ele mora não pega sinal da operadora. Além disso, a empresa inscreveu o nome do devedor no SERASA. 


O devedor, então, faz o pagamento da dívida. 


E agora, quem deve cancelar o protesto e a negativação? 


Primeiro vamos falar da negativação: obrigação do credor. Prazo de 05 dias úteis após o pagamento paa isso. 

Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


Agora, vamos falar do protesto: cabe ao devedor, salvo se as partes pactuaram em contrário. 

Eis a tese do STJ: No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.


Viram o tamanho da diferença entre os dois casos? E as bancas exploram isso muito.  


Certo gente? 


Eduardo, em 12/3/24

No instagram @eduardorgoncalves 

0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!