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CURIOSIDADES DA CARREIRA: TRIBUNAL DO JÚRI
Um dos assuntos de maior curiosidade e dúvidas aos que se interessam pela carreira de Promotor de Justiça é o Tribunal do Júri. Sempre que eu posto algo relacionado ao júri, recebo várias dúvidas.
Por isso, resolvi falar um pouco da minha experiência com o fascinante mundo do Júri. Não se trata de uma aula, portanto há várias peculiaridades que não mencionarei. Falarei do que acontece habitualmente.
O meu primeiro contato mais forte com o Júri se deu em 2008, quando eu comecei a trabalhar como Técnico Judiciário do TJ/PE, lotado em uma vara privativa do Júri em Recife. Durante esse período, enquanto servidor, eu tive contato com o procedimento do júri. Depois, já como Promotor de Justiça, passei a atuar mais efetivamente do processo.
Como sabemos, o Júri tem uma competência bastante específica delimitada na CRFB: crimes dolosos contra a vida. Embora nesse rol se inclua outros delitos, a prática é de julgamentos por homicídio.
A quantidade de júris depende, obviamente, do número de crimes dolosos contra a vida ocorridos na localidade, da identificação da autoria. Cidades mais violentas, mais júris. Júris na esfera federal são bastante raros, mas no âmbito estadual, são frequentes (dado o nível de violência nas nossas cidades).
No início da carreira, você atuará em júris dos quais não participou da instrução (a primeira fase). Isso porque muito provavelmente a pauta do júri já estava elaborada antes da sua chegada na Comarca em que atuará. Foi assim comigo. Até o presente momento, não atuei em júris em que participei da instrução processual penal (primeira fase). Mas, após quase dois anos como Promotor de Justiça, já se avizinham júris em que eu atuei em toda a primeira fase.
Portanto, nesse momento inicial, são processos com os quais você não teve contato e, consequentemente, deverá estudá-los bastante.
Fase do 422
Existe uma fase no rito do júri a que chamamos de "fase do 422", em referência ao art. 422 do CPP. É a fase em que as partes indicam as provas que pretendem produzir em plenário, perante o Conselho de Sentença (os 7 jurados). Geralmente, se opta pela oitiva de testemunhas relevantes ao caso, cujo depoimento possa contribuir no convencimento dos jurados. A vítima, em crimes tentados, também pode ser ouvida.
Estudo Pré-sessão do Júri
Dependendo da complexidade da causa e de seu contato anterior com o processo, o estudo envolve dias de dedicação ao caso. Como Promotor de Justiça, você está ali representando os interesses do povo, da coletividade e tem como objetivo defender a Justiça no caso concreto (condenação, absolvição, desclassificação, etc). Não dá para ir à sessão do júri sem conhecer com propriedade o processo.
Depois de horas e horas de estudo, você já está inteirado da dinâmica dos fatos, dos personagens daquela história, etc. E, claro, forma a sua convicção sobre o caso e define a sua posição enquanto representante da sociedade.
Dada a independência funcional do Promotor de Justiça, baseado nos elementos do processo e sempre em cumprimento os preceitos constitucionais e legais, define-se a tese: condenação, absolvição, desclassificação do crime, etc. Eu já me manifestei em todos os sentidos. Já pedi absolvição, já pedi desclassificação, etc.
Dia do Julgamento
Geralmente, fórum cheio. Dependendo da repercussão do caso, lotado. Tem de tudo: curioso, família do réu, família da vítima, estudante de Direito, jurados, etc.
Todos os anos,
os jurados são sorteados de uma lista de integrantes daquela comunidade,
das mais diversas formações, origens, gênero, profissões, etc. É "o
povo" quem julga e o alistamento define essa diversidade. Chega-se aos
25 jurados.
Iniciada a sessão, temos o sorteio dos jurados. O Tribunal do Júri é composto de 25 jurados e pelo Juiz togado. Para que se possa realizar o julgamento (quorum) é preciso que 15 estejam presentes. É feito o sorteio para se chegar ao número de 7 jurados - o Conselho de Sentença.
Tanto a defesa quanto a acusação podem recusar até 3 jurados (por qualquer motivo). Feito o sorteio, excluídos os que foram recusados pelas partes, temos a formação do Conselho de Sentença.
Inicia-se a instrução em plenário perante os jurados. Lembra do art. 422, né? Então, se você indicou testemunhas, é realizada a oitiva. Do contrário, se não houve provas a produzir e com o réu presente, ele é interrogado. Em seguida, inicia-se o debate.
Debate
No debate, falará primeiro o Ministério Público. Por isso, por falar primeiro diante da maioria leiga dos presentes, inclusive muitos jurados, é comum que o Promotor de Justiça explique um pouco sobre o júri. Eu geralmente uso algum tempo para falar sobre o Júri para que o jurado possa entender o que se passa, fique tranquilo, compreenda a importância e julgue com convicção e Justiça.
Em seguida, inicio a explicação do caso. A linguagem é formal, porém a mais simples possível. Porque o objetivo é fazer-se entender. Então, salvo quando necessário, evito termos, expressões e jargões jurídicos. Quando necessário, explico do que se trata. O jurado precisa entender numa linguagem comum do que você está falando...
Em seguida, a defesa falará.
Dependendo do que a defesa colocar em sua exposição, o Ministério Público irá à réplica ou não. Indo à réplica, a defesa pode ir à tréplica. E aí, encerram-se os debates.
Quesitação aos Jurados
Aqui se dá o julgamento em si. São apresentados os quesitos que os jurados irão responder com as cédulas SIM ou NÃO. Não são revelados todos os votos porque na leitura da 4a. cédula pelo voto SIM/NÃO, se encerra a abertura. Isso protege o jurado porque nunca se saberá se houve unanimidade pela condenação, por exemplo.
Em seguida, com o resultado em mãos, o juiz elabora a sentença, que será lida na presença de todos.
Tem alguma dúvida sobre o júri? Faça sua pergunta nos comentários.
Bom sábado!
Gus, em 6/7/19
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Muito legal a postagem sobre o tribunal do júri, sou servidor de uma vara criminal com competência para julgamento de processos do júri, a publicação relata muito bem o que se passa nestes procedimento. Humildemente, gostaria de acrescentar o fato de que há um esforço enorme para que o júri saia, com intimação de muitas pessoas e uma logística enorme para que a sessão saia, muitas vezes com expedição de mais de 40 mandados para jurados, partes e testemunhas, além de requisição de espaço quando o júri é realizado fora da sede do fórum.
ResponderExcluirSem dúvida! A realização de um júri depende de um esforço enorme de toda a equipe. Envolve custo, inclusive, com almoço para os jurados, etc. São várias e várias as diligências para que o júri possa ocorrer.
ExcluirUma dúvida, na qualidade de promotor sou obrigado a fazer o juri? Recentemente até comecei cogitar prestar concurso para a promotoria, entretanto, não me vejo atuando em um tribunal do juri. Gosto de observar, acho magnífico, mas não é pra mim.
ResponderExcluirSim. Assim como é obrigado fazer audiências, é obrigado a fazer júri. É parte importante, senão a mais importante, do processo dos crimes dolosos contra a vida.
ExcluirAqui no Amapá conseguimos participar das duas fases com alguma facilidade. Os processos são bem rápidos.
ResponderExcluirNo início da carreira é praticamente impossível fazer os primeiros júris nos processos em que atuou na primeira fase. A pauta já está pronta quando você chega... Depois de um tempo, sim.
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