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CABE REFORMATIO IN PEJUS EM RECURSO DE PROVA DISCURSIVA? DICA PARA TODOS OS CONCURSOS...
Olá meus amigos, bom dia.
Hoje vou tratar de um tema que muita gente da AGU está me perguntando. Se eu recorrer da nota da prova discursiva podem diminui-la? Há a possibilidade de reformato in pejus nesse caso?
A situação é controvertida. Parte dos professores entende que pode, se houver previsão expressa no edital nesse sentido.
Discordo.
Entendo que, como todo ato administrativo, constatando erro de correção pode haver diminuição de nota. Isso em tese. Em tese mesmo, pois NUNCA FIQUEI SABENDO DE OCORRER. O CESPE NUNCA DIMINUIU A NOTA.
Então a dica é: se está se sentindo injustiçado, recorra. Sua nota não será diminuída.
Essa dica vale para todos. Recorram sempre, pois vocês não têm nada a perder.
A meu ver a diminuição da nota é sim legal, mas não ocorre na prática.
Recorram, portanto!
Eduardo, em 07/06/2016
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Concordo com a possibilidade legal, mas com a "impossibilidade fática" de diminuição, que, smj, demandaria abertura de vista para razões (o que não é feito), conforme art. 64 da 9784/99.
ResponderExcluirLei 9784/99, Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Tantum devolutum quanto apelatum. A meu sentir, o princípio se aplica. Escrevi corretamente em latim?
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