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Olá meus amigos tudo bem?  O mais clássico desafio de lei seca do país já tem data para começar: dia 05/01/2026.  Por que eu faço esses desa...

CANDIDATO NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL TEM DIREITO A SER INDENIZADO? TEM DIREITO A REMUNERAÇÃO QUE DEIXOU DE AUFERIR?

Olá queridos, bom dia.

Hoje trago mais um grande julgamento do STF, julgado em que a Corte decidiu sobre a existência ou não de indenização ao candidato que tenha sido nomeado tardiamente em virtude de decisão judicial. 

Assistam a partir do minuto 8, e vejam que a posição do relator foi minoritária. 


Remuneração não é prêmio, mas sim contraprestação ao serviço prestado. 

Bom domingo e feliz páscoa a todos. 

Eduardo, em 27/03/2016

1 comentários:

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