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E A LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS SE APLICA A INVESTIGAÇÃO DE QUAIS CRIMES?
Olá queridos,
E a pergunta de hoje é: a investigação de quais crimes se aplicam os instrumentos previstos na lei de organizações criminosas?
Antes de mais nada, vamos ao conceito de organizações criminosas:
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
OBS- Aproveitando o ensejo, lembrem do entendimento do STF de que a Convenção de Palermo não havia positivado o conceito de crime organizado no direito brasileiro.
E agora, o que vai cair em prova ,é o fato de a Lei de Organizações se aplicar também nos seguintes casos:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente (crime a distância).
II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.
Assim, às infrações de caráter transnacional (desde que prevista também em convenção ratificada pelo Brasil), bem como à investigação de terrorismo também se aplicam o regramento da delação premiada, infiltração de agentes, ação controlada, dentre outros previstos na lei 12.850.
Bons estudos a todos.
Eduardo
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